Vamos todos brincar e dança muito com animação de Toty Tote Barreto Kids e a Turminha do Chaves e ainda temos mais de 350 brinquedos para ser sorteados entre a criançada.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻😍😍😍😍😍😍😍
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
quarta-feira, 11 de outubro de 2017
NETO CARAÚBAS CONQUISTA TÍTULO NO NORTE DO PAÍS NA NOITE DESTA TERÇA-FEIRA
Estréia, e título. Foi assim que ficou definida a noite desta terça-feira, 10, para o fixo Neto Caraúbas. Após quatro anos sem conquistar essa competição, o Constelação, clube que o fixo Neto Caraúbas defende no norte do país, conseguiu uma brilhante vitória sobre o rival Vivaz, pelo placar de 7 a 1 e conseguiu o título da Taça Cidade Boa Vista-RR. Neto agora se prepara para mais duas competições vestindo a camisa do Constelação. De 17 a 21 de outubro acontece a Liga Norte, a maior competição do norte do país, que reúne vários clubes dos estados da região, e em seguida o estadual.
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Nosso Deputado Atuante Sousa esteve ontem visitando lideranças em Baraúnas
Sousa esteve neste domingo (08) em Baraúna. Conversando com comunitários e políticos locais.
Lembrou da luta pela adutora Campestre-Juremal-Vertentes, iniciada 2015. Em breve a obra será iniciada, dentro do Programa RN Sustentável.
Depois da visita participando de almoço com amigos baraunenses.
#DeputadoSouza #
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
O Prefeito Jorge Fernandes concederá entrevista amanhã no programa a voz do campo na FM minha vida
Nosso Irmão Genilson Alves ex Colo de menina vai estar na rádio novo tempo dia 10/01 confira
Vereadora Lila Lemos promoverá festa para toda as crianças de Antônio Martins
A grande festa acontecerá neste dia 13/10 às 18hs no mercado público municipal contará com a grande atração infantil de Tote Barreto Kids, durante a festa também haverá sorteio de centenas de Brinquedos para toda garotada
A vereadora Lila Lemos vem se destacando diante de seu mandato por ser uma vereadora atuante e que sempre está ativa diante de seus projetos na câmara municipal , hoje ela postou foto em seu perfil na Rede social, convidou todas as crianças do município para essa tão grande festa esperada
Aproveitamos para dar os parabéns para ela, e seu esposo o empresário Micherles que mesmo em tempo de Crise não mediu esforços custeando evento de conta própria para que o dia da criança não podesse deixado de ser comemorado em nosso município
Parabéns a Eles e toda sua equipe
Correios lançam concurso com 88 vagas, inclusive em Natal-RN, e salários de até R$ 4,9 mil
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) abriu novo concurso público. São 88 vagas imediatas e formação de cadastro reserva, para candidatos com nível médio e superior, nos cargos de enfermeiro do trabalho jr, engenheiro de segurança do trabalho jr, médico do trabalho jr, auxiliar de enfermagem do trabalho jr e técnico em segurança do trabalho jr. O Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) é a banca organizadora da seleção, que teve o edital de abertura publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/10).
De acordo com o regulamento, os salários variam de R$ 1.876,43 a R$ 4.903,05. Há chances para todo o país, exceto Mato Grosso. Na capital federal são seis imediatas, além de formação de banco reserva de aprovados.
As inscrições podem ser feitas pelo sitewww.iades.com.br, entre 9 e 20 de outubro. As taxas vão de R$ 50 a R$ 70. O edital reserva 10% das vagas a pessoas com deficiência e 20% a pessoas negras.
O concurso contará apenas com uma fase: provas objetivas previstas para 26 de novembro, no turno vespertino, com duração máxima de quatro horas.
A seleção foi anunciada em maio deste ano, na ocasião a estatal afirmou que a reposição do quadro de pessoal era para cumprir exigências de norma regulamentadora do Ministério do Trabalho.
Greve
Trabalhadores dos Correios de todo o País entraram em greve no último dia 19 de setembro. A categoria tenta negociar um reajuste salarial de 8%. Segundo a Fentect, após mais de 40 dias desde a apresentação para a proposta, a empresa apenas tentou excluir cláusulas para o acordo coletivo de trabalho.
Os funcionários também reclamam do fechamento de agências, o que dificulta os serviços postais e bancários, ameaças de demissão, corte em investimentos, suspensão de férias, entre outras questões.
A entidade também demanda novos concursos para a reposição de funcionários que se aposentaram. A última seleção para empresa ocorreu em 2011. Na ocasião, a concorrência foi alta, 1.051.256 candidato se inscreveram. Foram abertas 9.190 vagas para carteiro, operador de triagem e transbordo e agente comercial, com salário–base de R$ 807,29.
CorreioWeb
Martins em Pauta às 03:11:00
Correios
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Polêmico : Reforma eleitoral legitima retirada de conteúdo da rede sem ordem judicial
Blog Porta 23
Reforma eleitoral legitima retirada de conteúdo da rede sem ordem judicial
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cristinadeluca
05/10/2017 17h05
A partir desta eleição, qualquer candidato, coligação ou partido político poderá obrigar redes sociais e aplicativos a retirar do ar conteúdos considerados falsos ou ofensivos, sem a necessidade de uma ordem judicial, durante o período de propaganda política. É o que diz a emenda de autoria do Deputado Aureo (Solidariedade/RJ, apresentada na madrugada desta quinta-feira, modificando o artigo 57 da Lei 9504, a Lei Eleitoral, no bojo da votação do Projeto de Lei 8612/17, da reforma eleitoral. A mudança foi aprovada pela Câmara e pelo Senado (onde recebeu o número de PLC 110/2017) e segue para sanção do presidente Temer.
O conteúdo deve ser retirado do ar em 24 horas, a partir da notificação enviada pelos candidatos, partidos ou coligações, ou qualquer pessoa e permanecer off line até que o usuário seja identificado pelas plataformas, podendo retornar ao ar ou não após comprovação da identidade do autor.
“É uma total inversão do disposto no Marco Civil da Internet”, afirma Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio de Janeiro. “Transforma candidatos, partidos e coligações em juízes eleitorais, com poderes para tirar do ar aquilo que consideram ofensivo a eles”, completa.
Para começar, a redação do artigo é bastante vaga.
“Artigo 57-B, parágrafo 6º – A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial.”

“Qualquer crítica a políticos e partidos, durante o período eleitoral, pode ser enquadrada como conteúdo ofensivo. Mas o mais grave, a meu ver, é legitimar a remoção de conteúdo mediante simples notificação da vítima”, comenta Carlos Affonso.
De acordo com o CA a ementa transfere para o foro privado, entre plataforma (Twitter, Facebook, YouTube, WhatsApp, etc) e partido, uma briga que deveria ser pública e até saudável, em muito casos, dando voz ao contraditório durante o período eleitoral. “Vai empobrecer o debate em um período onde ele mais precisa ser rico e diverso. E vai provocar a retirada do ar de uma quantidade enorme de conteúdos que, muitas vezes, não são falsos”, comenta o advogado.
Além disso, não está claro se o disposto se aplica só às aplicações que tiverem canal para envio de denúncias, ou se todas serão obrigadas a criar esse canal.
Na justificativa, o deputado Aureo alega que o alvo da emenda são os conteúdo disseminados na internet por perfis falsos. “Mas, na prática, dependendo do político, pode ser usado contra qualquer um. Será que o seu perfil é seu mesmo? A plataforma vai ser obrigada a provar que é”, explica Carlos Affonso.
Também na justificativa, ele diz que nenhum dado de identificação do usuário será liberado para o denunciante, a menos que ele entre com um pedido judicial nesse sentido.
Mas o flanco aberto na liberdade de expressão é considerável! Mesmo considerando que, em tese, a legislação só se aplica ao período eleitoral.
O Marco Civil procurou assegurar que ninguém, além de um magistrado, fosse capaz de julgar o que é considerado conteúdo ofensivo, falso, impróprio. Na prática, essa emenda joga esse princípio por terra.
O curioso é que um outro artigo da Lei é mais alinhado ao Marco Civil.
‘Art. 57-I. A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro horas.
Quer dizer, pelo 57-I, para tirar do ar todo o portal ou plataforma na qual o conteúdo foi inserido é necessária uma ordem judicial. Pelo 57-B parágrafo sexto, basta uma denúncia para retirar uma postagem do ar.
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SOBRE A AUTORA
Cristina De Luca é jornalista especializada em ambiente de producão multiplataforma. Hoje trabalha como colunista de tecnologia da Rádio CBN e editor-at-large das publicacões do grupo IDG no Brasil. Foi diretora da área de conteúdo do portal Terra; editora-executiva da área de conteúdo da Globo.com; e editoras executiva da unidade de Novos Meios da Infoglobo, responsável pela criacão e implantacão do Globo Online. Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro, é ganhadora do Prêmio Comunique-se em 2005, 2010 e 2014 na categoria Jornalista de Tecnologia.
SOBRE O BLOG
Este blog, cujo nome faz referência à porta do protocolo Telnet, que é o protocolo de comunicação por texto sem criptografia, traz as informações mais relevantes sobre a economia digital.
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ciel68
4 horas atrás
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myukiotm351174290
4 horas atrás
Engraçado isso na época da ditadura não era considerado censura? Adoro a hipocrisia da classe politica brasileira!!!!
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Reforma eleitoral legitima retirada de conteúdo da rede sem ordem judicial
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cristinadeluca
05/10/2017 17h05
A partir desta eleição, qualquer candidato, coligação ou partido político poderá obrigar redes sociais e aplicativos a retirar do ar conteúdos considerados falsos ou ofensivos, sem a necessidade de uma ordem judicial, durante o período de propaganda política. É o que diz a emenda de autoria do Deputado Aureo (Solidariedade/RJ, apresentada na madrugada desta quinta-feira, modificando o artigo 57 da Lei 9504, a Lei Eleitoral, no bojo da votação do Projeto de Lei 8612/17, da reforma eleitoral. A mudança foi aprovada pela Câmara e pelo Senado (onde recebeu o número de PLC 110/2017) e segue para sanção do presidente Temer.
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“É uma total inversão do disposto no Marco Civil da Internet”, afirma Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio de Janeiro. “Transforma candidatos, partidos e coligações em juízes eleitorais, com poderes para tirar do ar aquilo que consideram ofensivo a eles”, completa.
Para começar, a redação do artigo é bastante vaga.
“Artigo 57-B, parágrafo 6º – A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo vinte e quatro horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial.”

“Qualquer crítica a políticos e partidos, durante o período eleitoral, pode ser enquadrada como conteúdo ofensivo. Mas o mais grave, a meu ver, é legitimar a remoção de conteúdo mediante simples notificação da vítima”, comenta Carlos Affonso.
De acordo com o CA a ementa transfere para o foro privado, entre plataforma (Twitter, Facebook, YouTube, WhatsApp, etc) e partido, uma briga que deveria ser pública e até saudável, em muito casos, dando voz ao contraditório durante o período eleitoral. “Vai empobrecer o debate em um período onde ele mais precisa ser rico e diverso. E vai provocar a retirada do ar de uma quantidade enorme de conteúdos que, muitas vezes, não são falsos”, comenta o advogado.
Além disso, não está claro se o disposto se aplica só às aplicações que tiverem canal para envio de denúncias, ou se todas serão obrigadas a criar esse canal.
Na justificativa, o deputado Aureo alega que o alvo da emenda são os conteúdo disseminados na internet por perfis falsos. “Mas, na prática, dependendo do político, pode ser usado contra qualquer um. Será que o seu perfil é seu mesmo? A plataforma vai ser obrigada a provar que é”, explica Carlos Affonso.
Também na justificativa, ele diz que nenhum dado de identificação do usuário será liberado para o denunciante, a menos que ele entre com um pedido judicial nesse sentido.
Mas o flanco aberto na liberdade de expressão é considerável! Mesmo considerando que, em tese, a legislação só se aplica ao período eleitoral.
O Marco Civil procurou assegurar que ninguém, além de um magistrado, fosse capaz de julgar o que é considerado conteúdo ofensivo, falso, impróprio. Na prática, essa emenda joga esse princípio por terra.
O curioso é que um outro artigo da Lei é mais alinhado ao Marco Civil.
‘Art. 57-I. A requerimento de candidato, partido ou coligação, observado o rito previsto no art. 96 desta Lei, a Justiça Eleitoral poderá determinar, no âmbito e nos limites técnicos de cada aplicação de internet, a suspensão do acesso a todo conteúdo veiculado que deixar de cumprir as disposições desta Lei, devendo o número de horas de suspensão ser definida proporcionalmente à gravidade da infração cometida em cada caso, observado o limite máximo de vinte e quatro horas.
Quer dizer, pelo 57-I, para tirar do ar todo o portal ou plataforma na qual o conteúdo foi inserido é necessária uma ordem judicial. Pelo 57-B parágrafo sexto, basta uma denúncia para retirar uma postagem do ar.
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domingo, 1 de outubro de 2017
11 dicas de um cientista para estimular e manter o cérebro saudável
UOLNotícias
11 dicas de um cientista para estimular e manter o cérebro saudável
Marcia Carmo
De Buenos Aires para a BBC Brasil 01/10/2017 - 07h57
Treze especialistas se reuniram recentemente, em Washington para discutir a evidência científica das atividades cognitivas ou intelectuais que podem ser realizadas para manter o cérebro saudável durante o envelhecimento.
Os estudiosos de Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Espanha, Suécia, Hong Kong e Argentina foram convocados pelas fundações Age UK, do Reino Unido, e AARP, dos Estados Unidos.
Eles chegaram a uma série de conclusões a partir de evidências científicas sobre como estimular o cérebro e viver melhor, publicadas no Global Council on Brain Health, um conselho internacional de cientistas, profissionais de saúde, acadêmicos e especialistas em políticas públicas.
Único latino-americano a participar do encontro, o neurocientista argentino Facundo Manes, doutor em ciências pela Universidade de Cambridge e reitor da Universidade Favarolo, de Buenos Aires, disse à BBC Brasil que "nosso cérebro muda constantemente" e que é "preciso estimulá-lo para mantê-lo vivo" --caso contrário, ele "morrerá cedo".
Quanto antes forem iniciados os estímulos, melhor será para o cérebro na vida adulta e na idade avançada.
Autor do livro Usar o cérebro - aprenda a usar a máquina mais complexa do universo, há mais de três anos na lista dos mais vendidos na Argentina e traduzido para outros países, entre eles o Brasil, Manes costuma realizar palestras gratuitas para os argentinos, enfatizando a importância da educação para que o cérebro e a memória sejam estimulados.
O cientista argentino diz ainda que o estilo de vida tem forte impacto no nosso cérebro, que está em constante mudança.
A seguir, Manes lista sugestões para estimular o cérebro, em qualquer idade:
1) Propor a si mesmo metas e desafios intelectuais
Metas pessoais ou profissionais e trabalhos voluntários fazem bem ao cérebro. Além disso, ler, escrever ou aprender coisas novas melhoram as conexões cerebrais --o aprendizado de um novo idioma, por exemplo, é desafiador e estimulante para o cérebro. Aprender artes e pesquisar sobre a própria genealogia também são atividades cognitivas. A atividade intelectual deve ser mentalmente estimulante e ao mesmo tempo agradável.
2) Valorizar a vida social
O ser humano é um ser social. Precisamos estar em contato com outros seres humanos, assim como nosso cérebro. Geralmente, as pessoas isoladas morrem antes.
3) Cultivar relacionamentos
Ter vínculos profundos com outras pessoas nos dá mais sensação de bem-estar do que ter fama, por exemplo.
4) Reconhecer seus sentimentos
Como chorar na hora da tristeza ou da dor porque não é possível "se forçar" a ser feliz quando o momento não corresponde. A emoção facilita a consolidação da memória. Na vida nos esquecemos de quase tudo, mas lembramos do que nos emociona, sejam emoções positivas ou negativas. Por exemplo, a maioria das pessoas lembra o que estava fazendo no dia do atentado ao World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, mas não o que fizeram um dia antes ou depois.
5) Pensar positivamente
Todos temos pensamentos tóxicos, mas alguns têm mais pensamentos tóxicos que outros. Estes veem mais o lado negativo do que o positivo e têm mais tendência a serem depressivos e ansiosos. E isso também afeta o desempenho do cérebro.
Getty Images

Manter um cérebro saudável é essencial durante o envelhecimento
6) Não "se aposentar" de tudo
A aposentadoria é um direito de todos. No entanto, uma coisa é a aposentadoria prevista quando chegamos a determinada idade. A outra, bem diferente, é se aposentar do que gostamos de fazer. Não devemos nunca nos aposentar, desistir das atividades que nos dão prazer. Seja escrever, seja lidar com o público. Não importa a atividade, mas manter o cérebro ativo trabalhando naquilo que você gosta.
7) Comer de forma saudável
Ajuda a manter o cérebro em forma. Tudo o que faz bem ao coração também é bom para o cérebro.
8) Praticar esportes regularmente
Alguns esportes têm o poder de unir a memória ativa, o corpo saudável e a vida social. É o caso do tênis, por exemplo, que nos obriga a estar atentos onde a bola vai e a fazer exercício e com outra pessoa. O mesmo caso ocorre com a dança de salão, que exige atenção aos passos e aos parceiros, além de ser uma atividade física.
Gonzalo Fuentes/Reuters

9) Aprender um idioma
É um mito que os mais idosos não podem aprender um idioma. É verdade que as crianças podem aprender mais rápido, mas isso não significa que os mais velhos não possam aprender.
10) Dormir bem e administrar o estresse
11) Manter o corpo em dia
Controle da pressão arterial, do colesterol, do nível de glicose no sangue, além do ácido fólico, da vitamina B12 e o controle do peso também são vitais para cuidar do cérebro
Deputado Souza parabéns para todos Vereadores que cumprem com seu papel
1 de Outubro se comemora o dia do vereador
#DeputadoSouza #DiadoVereador
sábado, 30 de setembro de 2017
O vereador Ozaniel mais o casal Domingo e Maria de Lurdes filhos natural de Antônio Martins receberam o título de cidadão Mossoróense
O vereador Ozaniel Mesquita entregou título de cidadão é cidadã Mossoróense ao senhor Domingos Xavier e Maria de Lourdes, ambos de Antônio Martins e moram em Mossoró há muitos anos , são comerciantes e muito contribui com o desenvolvimento econômico de Mossoró,
Ao mesmo tempo também o vereador Ozaniel recebeu o mesmo título de cidadão Mossoróense.
Parabéns a todos
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