A presidente Dilma Rousseff fez modificações importantes na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A mais relevante é a redução da idade mínima para a matrícula de crianças na escola, que caiu de 6 para 4 anos. Pelo novo texto, publicado na última sexta-feira (5) no Diário Oficial da União, o estado é obrigado a garantir à população educação escolar pública e gratuita dos 4 aos 17 anos.
A nova lei ainda torna dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrículas das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para garantir vagas a todas as crianças com idade a partir de 4 anos.
Entre as obrigações do estado, a lei ainda prevê:
1) a oferta de educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade;
2) atendimento educacional especializado gratuito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
3) acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
4) e atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Ano letivo
O novo texto também estabelece que as crianças de 4 e 5 anos terão “avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”. Além disso, a carga horária mínima anual da educação infantil será de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, quatro horas diárias para o turno parcial e de sete horas para a jornada integral. Na pré-escola, as instituições de ensino têm de controlar a frequência das crianças, que deve, no mínimo, de 60% do total de horas.
Outra novidade na lei foi a inclusão de mais um princípio a ser observado no processo de ensino das escolas. Trata-se da “consideração com a diversidade étnico-racial”. Princípios como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, pluralismo de ideias, valorização do profissional da educação escolar e garantia de padrão de qualidade já estavam contemplados no texto anterior.
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