Lei nº. 412/2012 – GC, de 28 de maio de 2012.
Institui Calendário de Pagamento
de 1/3 Terço de Férias dos Servidores Públicos Municipais e determina ponto
facultativo no dia do aniversário do Servidor.
O
Prefeito Municipal de Antônio Martins, Estado do Rio Grande
do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER faz saber que á Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º – Fica Instituído o mês de aniversário do Servidor Público
Municipal que seja efetuado o pagamento do 1/3 (Terço) de férias do servidor.
Art.
2º –
Fica determinado ponto facultativo para o Servidor Público Municipal no dia do
seu aniversário natalício.
Art.
3º
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete Civil da Prefeitura Municipal
de Antônio Martins/RN, 28 de maio de 2012.
EDMILSON FERNANDES DE AMORIM
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O
objeto da referida da Lei é prestigiar o
funcionário Público Municipal na data do seu natalício, garantido folga do
trabalho neste dia, recurso financeiro no final do mês, para que o mesmo possa
comemorar este seu dia e assegurar anualmente um calendário de liberação neste
direito trabalhista “ 1/3 ( terço) de férias” e também para que o Município
possa pagar o referido terço sem transtornos. Já que passará a sanar este débito de dozes prestações e não de
uma só vez, como é atualmente.
Tendo
em vista, os benefícios desta da Lei, tanto para os funcionários, como para o
Município, é que acreditamos firmemente que será aprovado por esta Casa
Legislativa e sancionado pelo Prefeito Municipal. Já que o mesmo não causa
nenhum prejuízo para o poder executivo, e certamente não atrapalhará o
andamento dos trabalhos.
Para os servidores que já fizeram aniversário no
período de 01 de janeiro a 31 de maio do ano em curso receberá seu 1/3 (terço de férias) em junho e os
demais servidores obedecerá o calendário.
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