Em sessão ordinária  realizada na tarde desta quinta-feira (15), a Corte do Tribunal Regional  Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério  Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e  decretar a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, do  município de Serra Caiada/RN, por desfiliação  partidária.
Na ação, o MPE  alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Democrático Trabalhista (PDT)  em Serra  Caiada , sem justa causa, para se filiar ao Partido do Movimento  Democrático Brasileiro (PMDB), violando a legislação que disciplina a  fiedelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha  provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o  rompimento do vínculo com o partido pelo qual se  elegeu.
A vereadora alegou,  inicialmente, intempestividade na ação proposta pelo Ministério Público  Eleitoral, preliminar que não foi aceita pelo relator do processo, juiz Nilo  Ferreira, tendo em vista que o MPE cumpriu o prazo de 30 dias a que tem direito  a partir do fim do prazo do partido – que também pode pedir o reconhecimento da  desfiliação sem justa causa em 30 dias a partir do desligamento do político da  agremiação.
Fonte: Marcos Dantas

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