Magistrada do Ministério Público quer seguir à risca a doutrina bíblica. Mas o Conselho Superior de Magistraturta e o Ministério Público recusaram os pedidos que fez.
Enquanto para os católicos o domingo é o dia de descanso semanal, os adventistas do sétimo dia guardam o sábado, conforme o mandamento dado por Deus encontrado em Êxodo 20:8. Por ser o dia que Deus abençoou e santificou (Gênesis 2:3). E foi com base neste último argumento que a procuradora do Ministério Público Vera Ganhão, que professa essa crença, pediu dispensa de fazer turnos a este dia da semana. Porém, o Conselho Superior do Ministério Público negou-lhe tal pretensão, tendo a decisão sido confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Invocando a Lei da Liberdade Religiosa, a magistrada do Ministério Público explicou que “a observância do sábado (crença 20) como dia de descanso, adoração (o culto principal ocorre ao sábado) e ministério deve começar a partir do pôr do Sol de sexta-feira até ao pôr do Sol de sábado”. E que os adventistas, para respeitarem o dia de descanso estabelecido por Deus, “devem abster-se de todo o trabalho secular”.
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