quarta-feira, 26 de outubro de 2011

POLITICA; PREFEITO E CONDENADO 26 / 10/11

Ex-prefeito do interior do RN é novamente condenado por improbidade  
 
Somente em 2011, um total de três ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPF/RN contra Geraldo Assunção Pereira foram julgadas procedentes: suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além do ressarcimento de mais de R$ 28 mil aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Essas são as penalidades resultantes de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra o ex-prefeito de São Bento do Norte Geraldo Assunção Pereira. Com essa, o ex-gestor contabiliza três condenações por improbidade, proferidas pela Justiça Federal potiguar somente em 2011.

A última sentença é decorrente de dispensa indevida de licitação praticada por Geraldo Pereira para adquirir itens da merenda escolar destinada à execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), no ano de 2005. Na ação, de nº 0010605-34.2009.4.05.8400, o MPF/RN apresentou relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, demonstrando que o então prefeito de São Bento do Norte deixou de realizar licitação para adquirir alimentos no montante de R$ 28.125,00, o que supera o limite legal para a dispensa do procedimento.

O próprio ex-administrador municipal admitiu não ter realizado o procedimento licitatório. Como justificativa, o acusado alegou que parte dos bens haviam sido adquiridos junto à empresa vencedora de outra licitação, realizada para os fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A decisão destaca que a justificativa utilizada não convence, uma vez que mais de 50% das aquisições foram feitas junto à empresa Nobre e Andrade Distribuidora de Alimentos, que não figurou como encedora da referida licitação.

Diante dos fatos apresentados pelo MPF/RN, a Justiça Federal considerou não haver dúvidas de que Geraldo Assunção Pereira dispensou indevidamente a licitação, causando prejuízo aos cofres públicos. Aindacabe recurso contra a decisão.

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do PR/RN

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