O juiz Jussier Barbalho Campos, da Comarca de Jardim do Seridó, que abrange Ouro Branco, emitiu sentença concedendo liminar e mandou de imediato a Google Brasil Internet Ltda, excluir o “Blog Batendo de Frente”, apócrifo e alimentado por anônimos. O advogado André Saraiva, do escritório “Saraivas e Advogados” que assinou a peça jurídica solicitou também que fossem fornecidas pela empresa ré, o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial par criação do referido blog. A multa diária no importe de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. Alega que o referido blog é utilizado para desdém, chacota e ofensa de autoridades de Ouro Branco, notadamente de integrantes do sistema governista.
“Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por entender presentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, para ordenar ao demandado a imediata exclusão do “Blog Batendo de Frente”, acessível pelo endereço www.gogorasgado.com.br, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como que sejam forneciddas pela empresa ré o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para criação do referido blog, no prazo de 10(dez) dias. Fixo a multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da decisão”, diz sentença do juiz Jussier Barbalho Campos, publicada nesta terça-feira (20).
MARCOS DANTAS .
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