29/07/2016 às 09:18
Está no Diário Oficial do Estado. O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do promotor de Justiça Sílvio Brito, recomendou que a Polícia Rodoviária Estadual se abstenha de aplicar multas a motoristas que trafeguem em vias públicas com faróis apagados, em rodovias que cortam as áreas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, no Alto Oeste potiguar.
O promotor de Justiça alega que a medida deve ser adotada porque, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “não existe rodovia em área urbana, na medida em que rodovia é um tipo de via de circulação exclusiva de zonas rurais, assim entendidas aquelas desprovidas de edificações às suas margens”. Além disso, de acordo com o documento, “ao ingressar no perímetro urbano, assim caracterizado pela presença de imóveis edificados ao longo de sua extensão, a rodovia perde a natureza de ‘via rural'”.
Por fim, Sílvio Brito ainda recomenda que Detran e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RN) sinalizem, “por meio de placas, o início e o fim das zonas urbanas das cidades de Martins, Serrinha dos Pintos e Antônio Martins, que integram esta comarca, apondo nas placas, se possível, a orientação para que os motoristas acendam os faróis ao final da zona Urbana.
Fonte: blogdobg.com.br
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