Relator do projeto de
lei que cria o Estatuto da Família, o deputado federal Diego Garcia (PHS-PR)
deverá apresentar nesta quarta-feira (2), em comissão especial da Câmara,
relatório em que define como família a união entre homem e
mulher por meio de
casamento ou união estável, ou a comunidade formada por qualquer um dos pais
junto com os filhos.
O texto dispõe sobre
os direitos da família e as diretrizes das políticas públicas voltadas para
atender a entidade familiar em áreas como saúde, segurança e educação. De
autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), a proposta tramita na casa desde
2013. Atualmente, é alvo de debates em uma comissão que trata exclusivamente do
tema.
O relator afirma que
o projeto cumpre o que ele chama de “inglória missão de evidenciar o óbvio”, e
devolve ao Congresso Nacional a competência para analisar o tema. Na avaliação o
parlamentar, esta função foi “usurpada” pelo Judiciário quando reconheceu a
união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Em seu relatório, o
deputado sustenta que os deveres jurídicos familiares nada têm a ver com afeto e
cita como exemplo o divórcio, em que subsiste a imposição de pagar pensão
alimentícia. O deputado argumenta, ainda, que a lei não chancela comportamentos
decorrentes de "afetos contrários aos bons costumes", como um par romântico
entre uma mãe e um filho ou relações bígamas.
Ainda para sustentar
seu argumento de que não se justifica estender o direito de família às demais
relações afeto, o deputado destaca que nem a pedofilia ou a zoofilia são
protegidas pela lei, "apesar de decorrerem de movimentos da sensibilidade que
satisfazem a alguém".
Garcia ressalta que a
família é tratada na Constituição Federal de 1988 como base da sociedade e
consta do trecho em que são descritos direitos e deveres de interesse social, e
não na parte que fala dos direitos do indivíduo.
Para ele, o Supremo
Tribunal Federal (STF) errou ao aprovar a união homoafetiva e afirma que a corte
"desbordou de sua competência constitucional". “Com todo respeito ao STF, ele
usurpa funções quando invade searas que só poderiam ser bem debatidas mediante
deliberação ampla”, diz um dos trechos do seu parecer.
Apesar de considerar
em seu relatório que a família é baseada na união entre homem e mulher, o
relator cria uma nova denominação, a “parceria vital”, para reconhecer o que ele
chama de "enlace entre duas pessoas", que se aplicaria aos caso de união
homoafetiva. Este tipo de parceria não teria conexão com a procriação ou a
constituição de uma família, mas serviria para a garantia de benefícios
previdenciários.
Segundo a explicação
no seu parecer, a denominação "parceria vital" não teria a ver com casamento e
poderia ser atribuída a duas pessoas que morassem juntas, independentemente da
orientação sexual.
Educação
O relator cita ainda
artigo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que prevê que é direito dos
pais que seus filhos recebam educação religiosa de acordo com suas convicções e
destaca que os valores de ordem familiar devem ter "absoluta precedência" sobre
o que foi ensinado na escola. Ele propõe a criação de conselhos nas escolas para
formular e implantar medidas de valorização da família no ambiente
escolar.
Ele também defende a
criação de Conselhos de Família, que serviriam para auxiliar o poder público na
elaboração de políticas voltadas para a família.
Fonte:
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário