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Edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios do RN traz decreto Executivo nº 313 de 15 de Janeiro de 2005
GABINETE DO PREFEITO
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:A908391C
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO N.º 313, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
“Decreta situação de emergência no Município de Alexandria/RN, afetado por desastre natural relacionado com intensa redução de precipitações hídricas em decorrência da estiagem, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente as que lhe conferem os artigos 7º, incisos I e II, e 45, inciso I, todos da Lei Orgânica Municipal, c/c o disposto no art. 8º, da lei 12.608, de 10 de abril de 2012, combinado com a Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC),
Considerando que a zona rural dos Municípios do RN já se encontra afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal;
Considerando os respectivos problemas socioeconômicos, bem como a dificuldade, por parte da Administração Pública local, de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade;
Considerando que as pancadas de chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água nos principais reservatórios;
Considerando que a estiagem na área rural do Município de Alexandria é caracterizada como gradual e previsível, de nível II, de grande porte e grande intensidade, onde os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos, contribuindo para intensificar a estagnação econômica e o nível de pobreza da região;
Considerando por fim o relatório da NOPRED (Notificação Preliminar de Desastre) emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, atesta o quadro característico de Situação de Emergência, apontando estiagem, para uma população rural afetada em torno de 6.000 (seis mil) pessoas, cuja situação tende a agravar-se à medida que se agudeza a escassez hídrica na zona rural;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação de emergência no Município de Alexandria provocada por desastre natural relacionado com a intensa redução das precipitações hídricas em decorrência de estiagem
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza o desencadeamento do Plano Emergencial de resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, que terá vigência por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, caso a situação de emergência perdure por mais tempo, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO NOÉ ARNAUD, sede da Prefeitura Municipal, 15 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Abrantes Lopes
Código Identificador:A908391C
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