sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

VEREADOR ALMEIDA TEM PROJETO "CÂMARA MIRIM" APROVADO PELA CÂMARA DE ANTÔNIO MARTINS

 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002 de 2014                   07 de novembro de 2014

Vereador atuante, Almeida tem se destacado na câmara municipal de Antônio Martns 


                 Que Cria no Âmbito municipal a Câmara municipal mirim no âmbito do município de Antônio Martins.

  

No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução.


Art. 1º -Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”.


§ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas (Municipais e ou Estaduais) que possuírem turmas de ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio.


§ 2º - Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio
.

$ 3º o número de representantes por escola e turma é calculado pela média dos alunos matriculados nas turmas de ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio existente no município.


§ 4º - Fica a cargo das direções das Escolas que contenha alunos matriculados nas turmas de ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio, a responsabilidade pela informação do número de alunos matriculados nas respectivas turmas de cada escola.


§ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos do ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio obedecendo a um dos seguintes critérios:


I -      Eleições visando o surgimento de lideranças;


II -     Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;


III -    Concurso de redação sobre temas atuais;


IV -Eleição direta por turma e ou escola;


VI -E outros.

  

      § 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.



 Art. 2º -    O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.

 Art. 3º -   Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.


Art. 4º -    No dia da 1º sessão legislativo do mês de março( Primeira sexta feira) de cada ano letivo às 15:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.


Art. 5º -    A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês do dia da posse a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.


Art. 6º -    A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.


Art. 7º -    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 Sala das sessões Vereador Venceslau José de Souza

                        Em 17 de outubro de 2014.



                                                   Ozanildo Almeida de Mesquita.

                                                                      Vereador.



JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,



O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente despertar nossos jovens a participarem mais destacadamente da realidade de sua comunidadeade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente afetam, e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.

Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.

 Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a alienação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos.

Portanto, há que se compreender tal alienação. E acrescentem-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vem demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade a eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe.

Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade.

 O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação da Câmara Mirim.

                                                         

                                         O Vereador foi destaque da mídia este ano novamente

 
                                                  Ozanildo Almeida de Mesquita.
                                                                       Vereador.





 

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