PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.002 de 2014 07 de novembro de 2014
Vereador atuante, Almeida tem se destacado na câmara municipal de Antônio Martns |
Que Cria no Âmbito municipal a Câmara municipal mirim no âmbito do município de Antônio Martins.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução.
Art. 1º -Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal a “Câmara Mirim”.
§ 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas (Municipais e ou Estaduais) que possuírem turmas de ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio.
§ 2º - Cada escola terá no mínimo 01 (um) representante na “Câmara Mirim” e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as escolas com maior número de alunos, nas turmas de ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio
.
$ 3º o número de representantes por escola e turma é calculado pela média dos alunos matriculados nas turmas de ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio existente no município.
§ 4º - Fica a cargo das direções das Escolas que contenha alunos matriculados nas turmas de ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio, a responsabilidade pela informação do número de alunos matriculados nas respectivas turmas de cada escola.
§ 4º - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos do ensino fundamental maior (8º e 9º) anos e ensino médio obedecendo a um dos seguintes critérios:
I - Eleições visando o surgimento de lideranças;
II - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
III - Concurso de redação sobre temas atuais;
IV -Eleição direta por turma e ou escola;
VI -E outros.
§ 5º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
Art. 4º - No dia da 1º sessão legislativo do mês de março( Primeira sexta feira) de cada ano letivo às 15:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês do dia da posse a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art. 6º - A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões Vereador Venceslau José de Souza
Em 17 de outubro de 2014.
Ozanildo Almeida de Mesquita.
Vereador.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração, visa essencialmente despertar nossos jovens a participarem mais destacadamente da realidade de sua comunidadeade, despertando e criando interesse pelas decisões que direta e indiretamente afetam, e desenvolvendo uma consciência cívica voltada as necessidades públicas.
Atualmente, é facilmente percebido o desinteresse da juventude pela política e pelas decisões governamentais. Não apenas em nível municipal, ou no Poder Legislativo, mas, em todos os níveis da Federação e em todos os Poderes.
Segundo alguns estudiosos do assunto, este desinteresse na verdade é uma forma de protesto diante da situação que se apresenta e na total ausência de uma expectativa razoavelmente melhor no futuro profissional e humano. Sendo a principal forma de exteriorização deste pensamento, a alienação e o vandalismo. Este último caracterizado principalmente na depredação de bens públicos.
Portanto, há que se compreender tal alienação. E acrescentem-se ainda os maus exemplos que infelizmente a classe política vem demonstrando a sociedade. Aqueles que deveriam buscar soluções não apenas para os problemas dos jovens, mas para toda a sociedade organizada, são na verdade aqueles que mais se omitem da responsabilidade a eles delegada. Porém, não devemos e nem podemos deixar que assim permaneça esta condição, pois somos igualmente partes desta classe.
Nós que detemos um mandato popular, temos a obrigação precípua de tentarmos mudar esta situação alarmante que se desenvolve, pois estes jovens de hoje serão os líderes de amanhã, serão aqueles que decidirão o futuro desta Nação, deste Estado, deste Município e desta Comunidade.
O primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão quanto ao futuro de nossa sociedade. Portanto, contamos com o apoio indispensável dos Nobres Pares para o consentimento e instalação da Câmara Mirim.
Ozanildo Almeida de Mesquita.
Vereador.
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