A Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de
lei que proíbe a inauguração de obras inacabadas por gestores públicos do
Governo do Estado. A lei torna a
inauguração de obra
inacabada crime e abre espaço para punição de gestores que assim o fizerem. Pela
lei, uma obra pública no âmbito do Governo do Estado só pode ser inaugurada após
15 dias que estiver funcionando efetivamente.
O autor do projeto,
deputado estadual Kelps Lima (SD), explica que a nova lei tem o objetivo de
interromper "uma prática antiga, condenada pela opinião pública". O deputado se
refere à promoção de eventos, contratação de festas e divulgação para a
população da inauguração de um equipamento público que não estava concluído ou
que sequer viria a ser concluído no futuro.
De acordo com a lei,
para que seja considerada inaugurada, a obra precisa receber a assinatura de um
secretário confirmando que o equipamento está realmente funcionando. Se o
documento for assinado e a obra estiver inacabada, o responsável pela assinatura
pode ser processado.
Fonte:
G1/RN
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