O deputado estadual eleito Manoel Cunha Neto (PHS), o “Souza”, tem mais um motivo para comemorar o ano de 2014. Outra ótima notícia que chega.
Hoje (sexta-feira, 12), parecer do vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme
Araújo, endossa Recurso Especial Eleitoral (RESPE) interposto por ele, sacramentando mais ainda sua ascensão à Assembleia Legislativa.
O parecer de Eugênio José foi publicado na página da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 12h06.
Desconstrói o acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que chegou a cassar e afastar prefeita e vice de Areia Branca, respectivamente Luana Bruno (PMDB) e Lidiane Garcia (PSB), arrastando o próprio Souza à condição de inelegibilidade.
No TSE, Souza derrubou a decisão do TRE em decisão monocrática e agora ratifica tendência com o parecer da PGE.
Em seu arrazoado, o vice-procurador geral eleitoral considera inconsistente a tentativa de imputar a Souza, então prefeito de Areia Branca em 2012, uso de artifícios administrativos e de mídia, para favorecimento das candidatas eleitas Luana e Lidiane.
Inocentes
“(…) Inexistindo, a partir de matéria fática delineada no acórdão recorrido, ilícitos eleitorais a sustentar as sanções então aplicadas (cassação de diploma das recorrentes e multa; multas para os recorrentes), impõe-se o provimento dos recursos especiais interpostos, com o reconhecimento das violações demonstradas e consequentemente reforma o r. julgado impugnado”, assinala o parecer.
Em síntese, o PGE não viu abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação com deduzido pelo TRE.
Vale ser assinalado que essa demanda, que partiu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), já tinha sido considerada improcedente pelo juízo em primeira instância. O TRE é que reformou a decisão, vista em Brasília como equivocada.
O processo no TSE tem o ministro João Otávio Noronha como relator.
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
Hoje (sexta-feira, 12), parecer do vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme
Araújo, endossa Recurso Especial Eleitoral (RESPE) interposto por ele, sacramentando mais ainda sua ascensão à Assembleia Legislativa.
O parecer de Eugênio José foi publicado na página da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 12h06.
Desconstrói o acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que chegou a cassar e afastar prefeita e vice de Areia Branca, respectivamente Luana Bruno (PMDB) e Lidiane Garcia (PSB), arrastando o próprio Souza à condição de inelegibilidade.
No TSE, Souza derrubou a decisão do TRE em decisão monocrática e agora ratifica tendência com o parecer da PGE.
Em seu arrazoado, o vice-procurador geral eleitoral considera inconsistente a tentativa de imputar a Souza, então prefeito de Areia Branca em 2012, uso de artifícios administrativos e de mídia, para favorecimento das candidatas eleitas Luana e Lidiane.
Inocentes
“(…) Inexistindo, a partir de matéria fática delineada no acórdão recorrido, ilícitos eleitorais a sustentar as sanções então aplicadas (cassação de diploma das recorrentes e multa; multas para os recorrentes), impõe-se o provimento dos recursos especiais interpostos, com o reconhecimento das violações demonstradas e consequentemente reforma o r. julgado impugnado”, assinala o parecer.
Em síntese, o PGE não viu abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação com deduzido pelo TRE.
Inocenta a prefeita e sua vice, além de Souza. Quem também é beneficiado é o médico e ex-prefeito Bruno Filho (PMDB), pai da prefeita eleita.Ele e Souza tinham sido condenados ao pagamento de multa pecuniária (R$ 10 mil, cada um) e à inelegibilidade.
Vale ser assinalado que essa demanda, que partiu de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), já tinha sido considerada improcedente pelo juízo em primeira instância. O TRE é que reformou a decisão, vista em Brasília como equivocada.
O processo no TSE tem o ministro João Otávio Noronha como relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário