terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Congresso vai promulgar nesta terça, 2, emenda constitucional do FPM!

2 de dezembro de 2014


Com isso, as cidades brasileiras poderão ter uma receita adicional no período mais crítico
 
O Congresso Nacional terá sessão solene hoje para promulgar a Emenda Constitucional 84, que vai garantir aumento de um ponto percentual dos repasses de impostos federais (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados) ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A sessão será realizada, às 11h, no Plenário do Senado.
 
Em julho de 2015, passa a vigorar metade do novo repasse, totalizando 1%. O equivalente hoje a R$ 2,06 bilhões. Em julho de 2016, a outra metade – esta no valor de RS 4,6 bilhões - será acrescida. Com isso, as 5.570 cidades brasileiras poderão ter uma receita adicional no período mais crítico de suas receitas, que anualmente se repete a partir do mês de julho, em razão da queda nos valores do FPM transferido.
A emenda foi construída pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e deu origem à PEC 39/2013, subscrita pela senadora Ana Amélia (PP-RS). A proposta aprovada em agosto pelo Senado e acatada pela Câmara na semana passada, onde ganhou outra numeração: Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 426/2014.


A Constituição determina que a União repasse ao FPM um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a emenda, o total passa a 24,5%. Até novembro, o Tesouro repassou R$ 68,7 bilhões.

O FPM foi criado pela Emenda Constitucional 18/1965 com o montante de 10% da arrecadação do IR e do IPI. O critério de distribuição, que começou em 1967, baseava-se unicamente na população dos Municípios. Depois, houve uma diferenciação no repasse de recursos: capitais (10%), interior (86,4%) e reserva (3,6%) — neste caso, para Municípios com população superior a 156.216 habitantes. O critério para distribuição é hoje uma combinação de população com renda per capita.
Fonte: Mural de Riacho da Cruz

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