Uma agente
de trânsito do Detran do Rio de Janeiro foi condenada pela Justiça a indenizar
um juiz em R$ 5 mil, por danos morais. Em fevereiro de 2011, a servidora
trabalhava
na Operação Lei Seca no Leblon, zona sul do Rio, quando parou o magistrado em
uma blitz.
Para a
Justiça fluminense, a agente agiu com abuso de poder ao abordar o juiz, que
estava sem a carteira de motorista e conduzia um carro sem placas e sem
documentos. Na sentença, desembargador responsável pelo caso afirma que a
servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele
desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
A servidora
diz, na ação, que diante das irregularidades alertou o juiz da proibição de
continuar com o carro e da necessidade de apreensão do veículo. Ela alegou que
irritado, o magistrado se identificou como juiz e lhe deu voz de prisão,
determinando que ela fosse conduzida à delegacia mais próxima.
“Dessa
maneira, em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao
magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria
magistratura e tudo o que ela representa”, diz a sentença. “Além disso, o fato
de recorrido se identificar como Juiz de Direito não caracteriza a chamada
“carteirada”, conforme alega a apelante.”
No processo,
que está em 1ª instância, o juiz parado na blitz afirma que estava voltando do
plantão judiciário noturno. Ele nega ter ofendido a agente.
Estadão
Fonte:
Portal NCO
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