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Partido apresenta ação para que seja alterada interpretação sobre regime semiaberto
O tema mensalão vai assim sendo mantido no noticiário durante o ano eleitoral
O Partido dos Trabalhadores entrou com uma ação no domingo (25.mai.2014) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte fixe uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT é assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. No texto, ele cita nominalmente o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que tomou decisões recentes revogando autorizações judiciais para que vários mensaleiros dessem expediente externo.
Barbosa também rejeitou um pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que ele fosse liberado para trabalhar no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília.
O argumento de Barbosa foi o mesmo em todas as decisões.
De acordo em ele, a Lei de Execução Penal brasileira, que é de 1984, exige que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo.
O requisito está no artigo 37 da Lei de Execução Penal:
“Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”
É exatamente esse artigo que o PT questiona. De acordo com o partido, a exigência do 1/6 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 que, estabelece, entre outros direitos dos condenados, a individualização da pena, a integridade moral e a ressocialização do preso.
Na ação, o PT pede que o STF afaste a aplicação do requisito de 1/6 de pena cumprida para prestação de trabalho externo por condenados no regime semiaberto. Conforme o partido, a exigência esvazia a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto para milhares de condenados.
O partido afirma que na época da edição da lei sobre as execuções penais as técnicas de ressocialização dos presos ainda se fundamentavam essencialmente no encarceramento. Mas, segundo partido, com a promulgação da Constituição Federal e instalação de uma “nova ordem democrática”, a exigência tornou-se incompatível. A legenda ressalta que há mais de uma década o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não mais aplica esse requisito.
O PT sustenta que a obrigatoriedade de cumprimento de um sexto da pena acaba com a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto. Isso porque após cumprir esse tempo mínimo o preso pode pedir para progredir para o regime aberto, no qual o preso trabalha fora durante o dia e dorme na casa do albergado ou na própria residência.
Vários mensaleiros tiveram recentemente revogados seus direitos de trabalhar fora durante o dia. Entre outros estão Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto.
Todos os mensaleiros que tiveram o direito a trabalhar fora revogado estão recorrendo ou pretendem recorrer ao plenário do STF.
A atitude do PT de entrar com uma ação no STF reforça o argumento dos mensaleiros. Mas há um custo político. A estratégia do partido se contrapõe a uma expectativa do Palácio do Planalto, que gostaria de ver esquecido o tema mensalão neste ano eleitoral.
Dentro do STF, a decisão será tomada pelo plenário. Joaquim Barbosa terá uma grande derrota se sua tese for perdedora
O Partido dos Trabalhadores entrou com uma ação no domingo (25.mai.2014) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte fixe uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT é assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. No texto, ele cita nominalmente o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que tomou decisões recentes revogando autorizações judiciais para que vários mensaleiros dessem expediente externo.
Barbosa também rejeitou um pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que ele fosse liberado para trabalhar no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília.
O argumento de Barbosa foi o mesmo em todas as decisões.
De acordo em ele, a Lei de Execução Penal brasileira, que é de 1984, exige que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo.
O requisito está no artigo 37 da Lei de Execução Penal:
“Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”
É exatamente esse artigo que o PT questiona. De acordo com o partido, a exigência do 1/6 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 que, estabelece, entre outros direitos dos condenados, a individualização da pena, a integridade moral e a ressocialização do preso.
Na ação, o PT pede que o STF afaste a aplicação do requisito de 1/6 de pena cumprida para prestação de trabalho externo por condenados no regime semiaberto. Conforme o partido, a exigência esvazia a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto para milhares de condenados.
O partido afirma que na época da edição da lei sobre as execuções penais as técnicas de ressocialização dos presos ainda se fundamentavam essencialmente no encarceramento. Mas, segundo partido, com a promulgação da Constituição Federal e instalação de uma “nova ordem democrática”, a exigência tornou-se incompatível. A legenda ressalta que há mais de uma década o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não mais aplica esse requisito.
O PT sustenta que a obrigatoriedade de cumprimento de um sexto da pena acaba com a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto. Isso porque após cumprir esse tempo mínimo o preso pode pedir para progredir para o regime aberto, no qual o preso trabalha fora durante o dia e dorme na casa do albergado ou na própria residência.
Vários mensaleiros tiveram recentemente revogados seus direitos de trabalhar fora durante o dia. Entre outros estão Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto.
Todos os mensaleiros que tiveram o direito a trabalhar fora revogado estão recorrendo ou pretendem recorrer ao plenário do STF.
A atitude do PT de entrar com uma ação no STF reforça o argumento dos mensaleiros. Mas há um custo político. A estratégia do partido se contrapõe a uma expectativa do Palácio do Planalto, que gostaria de ver esquecido o tema mensalão neste ano eleitoral.
Dentro do STF, a decisão será tomada pelo plenário. Joaquim Barbosa terá uma grande derrota se sua tese for perdedora
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