Fernanda Calgaro e Guilherme Balza
Do UOL, em Brasília e em São Paulo
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Hoje, apresentaram seus votos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, que inocentaram os réus desta acusação,e Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que votaram pela manutenção da condenação. Ontem (26), Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski já haviam tido a mesma compreensão.
O relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux, votou pela condenação dos réus.Após a decisão se consolidar, Barbosa fez um desabafo no qual criticou os pares e, indiretamente, a presidente Dilma Rousseff, ao afirmar que se formou no tribunal uma "maioria de circunstância". "Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que este é apenas o primeiro passo. Esta maioria de circunstância tem todo tempo a seu favor para continuar nessa sua sanha reformadora."
Além de Dirceu e Delúbio, o ex-presidente do PT José Genoino, os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado estão sendo julgados novamente pela acusação de formação de quadrilha e terão as penas diminuídas.
Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.
Dirceu e Delúbio vinham cumprindo regime semiaberto, pois aguardava-se a avaliação dos embargos infringentes para que começasse o regime fechado. O ex-ministro, no entanto, está detido em regime fechado por não haver vagas em Brasília para que se cumpra a pena no semiaberto.
Os demais réus terão a pena reduzida, mas não haverá mudança no regime de cumprimento. Com exceção de Genoino, que está no semiaberto, mas cumpre a pena em casa por razões de saúde, todos os réus permanecem no regime fechado.Voto de Zavascki
Decisivo, Zavascki confirmou as expectativas e considerou que as acusações de formação de quadrilha prescreveram. Em momentos anteriores, ele já havia indicado que teria esta compreensão.Zavascki defende que não houve quadrilha e absolve réus
Tipos de regime de cumprimento de pena
REGIME ABERTO: É aplicado para réus com penas menores que quatro anos e são convertidas em prestação de serviços
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média
REGIME SEMIABERTO:É aplicado para réus condenados a penas entre quatro e oito anos. É executado em colônia agrícola ou similar. O condenado dorme na colônia e pode trabalhar fora da prisão
REGIME FECHADO:É aplicado para réus condenados a mais de oito anos de prisão e é cumprido em estabelecimento de segurança máxima ou média
O argumento de Zavascki, de que a prescrição é anterior à análise do mérito, é o mesmo apresentado ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso. Os dois magistrados não participaram do julgamento em 2012, quando os réus foram condenados por formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Apesar de considerar a questão da prescrição anterior à análise do mérito, Zavascki, sustentou que não houve crime de formação de quadrilha. Para ele, "não está demonstrada a presença do dolo específico". "É difícil afirmar que José Dirceu, que era ministro da Casa Civil, ou José Genoino, que era dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro", declarou.
O entendimento de Zavascki foi o mesmo de Rosa Weber. Para ambos, os réus não se associaram, no partido e nas empresas, com o objetivo único de praticar crimes. "Não detecto quaisquer destas hipóteses dentro do caso concreto, inclusive a exigência consciente de se associar especificamente para cometer crimes", afirmou Weber.
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