segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Isso pode arnaldo > pode não galvão < então porque Dilma não foi multada

Dilma não será autuada por levar neto no colo em carro no RS, diz EPTC

Órgão fiscalizador de Porto Alegre não pode multar por falta de flagrante.
Segundo 'Lei da Cadeirinha', crianças devem ser transportadas com cinto.

Do G1 RS
 

Dilma está em Porto Alegre depois de inaugurar a Rodovia do Parque (Foto: Ricardo Duarte/Agência RBS)
Dilma levou o neto no colo no banco transeiro do
carro durante passeio em Porto Alegre
(Foto: Ricardo Duarte/Agência RBS)
 
Após levar o neto no colo no banco traseiro de um veículo em Porto Alegre na última sexta-feira (20), Dilma Rousseff não será multada, segundo a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A presidente reconheceu o erro e pediu desculpas em sua conta oficial no Twitter. A empresa é o órgão fiscalizador de trânsito da capital do Rio Grande do Sul.
"A própria presidente reconheceu o erro. Em termos de autuação, só podemos multar se presenciarmos o fato. Por fotografia nenhum agente de fiscalização pode lavrar o auto", explicou o diretor da EPTC Carlos Pires ao G1.

Dilma estava no estado para a inauguração da BR-448. No Twitter, ela explicou que levava o neto da casa da filha à residência do avô na Zona Sul de Porto Alegre. "Estive hoje na casa da minha filha e, de lá, levei meu neto à casa do avô, que fica no mesmo bairro. Meu neto foi abraçado comigo no banco de trás. Foi um erro. A legislação de trânsito é clara: criança tem que andar na cadeirinha. Peço desculpas pelo erro", escreveu a presidente na rede social.
A resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 28 de maio de 2008, conhecida como "Lei da Cadeirinha", determina que crianças com menos de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro de veículos, usando cinto de segurança ou um sistema de retenção. Para crianças com até sete anos e meio, o sistema pode ser um berço para bebês, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque acoplado ao banco.
O descumprimento sujeita o infrator ao artigo 168 do Código Brasileiro de Trânsito. A infração é considerada gravíssima, passível de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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