quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Comissão do Senado Aprova mãe escolher quem será o pai no momento do registro do filho


Atualmente, a mãe só pode fazer registro se o pai não puder ir ao cartório. Para virar lei, proposta tem de ser sancionada pela presidente da República. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em caráter terminativo, projeto de lei que permite que a mãe faça o registro do filho recém-nascido independentemente da presença e da vontade do pai da criança, indicando inclusive o nome dele para constar na certidão de nascimento. O projeto segue direto para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff, a menos que haja recurso, hipótese em que precisaria ser votado pelo plenário do Senado. Atualmente, a Lei de Registros Públicos exige a presença do pai no cartório para declarar o nascimento do filho. A mãe só fica responsável pelo registro caso o homem não possa comparecer ao estabelecimento. A proposta coloca as mulheres em pé de igualdade com os homens na hora da declaração de nascimento da criança. O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), diz que o projeto visa combater a discriminação contra as mulheres. "Não há mais cabimento, em pleno século 21, não permitir que uma mulher tenha autonomia plena para registrar seu filho", disse o parlamentar em nota oficial. De acordo com o projeto, são obrigados a fazer a declaração de nascimento "o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto" no prazo de 15 dias. Se, por acaso, um dos dois não puder fazer o registro em duas semanas, o outro responsável terá até 45 dias para providenciar a certidão de nascimento. O texto não proíbe o pai de continuar fazendo o registro sozinho e também não obriga a mãe a participar do registro. O relator da proposta no Senado, Humberto Costa (PT-PE), esclareceu que, caso a mãe registre como pai outro homem, este poderá posteriormente processar a mulher para corrigir a situação. "Você elimina uma discriminação contra a mulher e um preconceito de que a mulher agiria de má-fé [...]. Pode haver contestação do pai logo depois do registro. Pode haver mais trabalho, mas não é justo você ficar sem registrar porque a sua mãe não pode registrar", declarou Costa em seu parecer.

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