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O aumento no rigor para a concessão da progressão de regime (do fechado para o semiaberto e o aberto), novas medidas contra a corrupção e a manutenção do aborto e da eutanásia como crimes são alguns dos pontos previstos no substitutivo ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) que foi apresentado nesta terça-feira (20) pelo relator, Pedro Taques (PDT-MT), à comissão especial do Senado que trata da matéria.
Para construir o texto, Taques analisou mais de 600 emendas de senadores. A proposta original foi apresentada ano passado por uma comissão de juristas.
 
                                                      Aborto, tráfico, crime hediondo 
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Na opinião do relator, a eutanásia deve ser mantida como crime de homicídio e a ortotanásia (suspensão dos procedimentos médicos em casos irreversíveis) permanece como conduta atípica. Também a permissão do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação em razão da falta de condições da mulher de arcar com a gravidez — possibilidade introduzida pelo texto original — foi excluída por Taques. ”A possibilidade de exclusão do aborto como crime seria inconstitucional”, disse.
A proposta, porém, mantém a sugestão dos juristas que permite a possibilidade de aborto de feto anencefálico, o que, lembrou o relator, segue uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012.
Taques classificou de “mimetismo” da legislação europeia o dispositivo do projeto que estabelece a presunção de que determinada quantidade de droga seria para uso próprio do portador. Para ele, a mudança traria dificuldade a juízes. “Aquele agente que milita no tráfico de entorpecentes pode se utilizar de estratégias como divisão da quantidade de substância para que essa presunção possa se fazer presente”.
 
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Outra modificação proposta por Taques aumenta o rigor no prazo de progressão de regime, que hoje é assegurado a partir do cumprimento de um sexto da pena. Pelo substitutivo, seria necessário cumprir um quarto da pena. “A meu juízo, o modelo atual de progressão de regime é absurdo, porque um cidadão que retira a vida de um semelhante não pode ficar preso apenas um ano (caso tenha recebido uma pena de seis anos de prisão)”, disse.
A tipificação da corrupção como crime hediondo, não prevista pela comissão de juristas, foi incluída no substitutivo, segundo Taques, “para que tenhamos adequação com o que foi aprovado no Plenário do Senado”, numa referência à aprovação do PLS 204/2011.
 
 
Calendário
Senadores Pedro Taques e Eunício Oliveira na comissão do Código Penal
Senadores Pedro Taques e Eunício Oliveira na comissão do Código Penal
 
 
O novo texto também aumenta o rigor no combate ao enriquecimento ilícito e criminaliza a doação eleitoral ilegal.
Taques decidiu abrir exceção aos crimes de racismo ou discriminação no exercício do “livre pensamento crítico”, ­especialmente no caso de opinião artística ou religiosa. “Temos que buscar aqui uma ponderação entre a proteção da dignidade da pessoa humana e a manutenção dessas liberdades”, afirmou.
A comissão especial aprovou o calendário de tramitação do projeto. De 2 a 13 de setembro, o substitutivo receberá novas emendas dos senadores. Taques emitirá um novo parecer até 27 de setembro.
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