Entra em vigor a partir de hoje (2) a lei 12.737/2012, sobre crimes na internet. Chamada de “Lei Carolina Dieckmann”, a alteração do Código Penal passa a considerar infração uma série de ações praticadas no meio virtual, principalmente em relação à invasão de computadores, além de punir especificamente esses crimes.
A nova lei considera crimes os casos como o da atriz, nos quais há invasão para “obter, adulterar ou destruir dados ou informações” de computadores, tablets e smartphones, com conexão ou não à internet. Em situações como essa, a pena é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
A lei define como crime quando o usuário não autoriza o uso do aparelho por terceiros ou quando o criminoso torna a máquina vulnerável, levando à pena de três meses a um ano de detenção, além da multa.
Será punido com multa e seis meses a dois anos de reclusão, aqueles que obtiverem informações de “comunicações eletrônicas privadas, segredos industriais ou comerciais e informações sigilosas”, através de invasões ou controle de máquinas invadidas.
Cometer esses crimes contra autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo aumenta a pena de um a dois terços, assim como se houver divulgação, transmissão ou comercialização do conteúdo roubado.
Não só a atriz brasileira Carolina Dieckmann teve problemas com a divulgação de imagens íntimas após invasão de aparelhos. A atriz americana Scarlett Johansson também teve seu computador invadido e Christopher Chaney, 35 anos que assumiu a invasão da conta dela e de outras celebridades, foi condenado a pagar US$ 76 mil às vítimas, além de dez anos de prisão
A atriz Carolina Dieckmann teve suas fotos íntimas roubadas e publicadas na internet
Proposta por Paulo Teixeira (PT-SP), a lei recebeu este apelido porque, no período em que tramitava na Câmara dos Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoais divulgadas na internet sem autorização. As imagens íntimas foram publicadas após invasão do computador dela.
Além disso, são considerados fatores agravantes o roubo de informação que causa prejuízo econômico, levando a aumento de pena de três meses a um ano e quatro meses de detenção; roubar conteúdos de e-mails ou controlar computadores, com aumento de seis meses a dois anos de prisão, além de multa; e roubar informações sigilosas e divulgar ou comercializar o conteúdo roubado em “dispositivo informático”, com chances de aumentar a reclusão de oito meses a três anos e quatro meses.
Será punido com multa e seis meses a dois anos de reclusão, aqueles que obtiverem informações de “comunicações eletrônicas privadas, segredos industriais ou comerciais e informações sigilosas”, através de invasões ou controle de máquinas invadidas.
Cometer esses crimes contra autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo aumenta a pena de um a dois terços, assim como se houver divulgação, transmissão ou comercialização do conteúdo roubado.
Não só a atriz brasileira Carolina Dieckmann teve problemas com a divulgação de imagens íntimas após invasão de aparelhos. A atriz americana Scarlett Johansson também teve seu computador invadido e Christopher Chaney, 35 anos que assumiu a invasão da conta dela e de outras celebridades, foi condenado a pagar US$ 76 mil às vítimas, além de dez anos de prisão
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