Soluwellington Vieira de Sá, que morou em Areia Branca, Air Bus A330 no dia 31 de maio de 2009
A Justiça condenou a companhia aérea Air France a pagar indenização de R$ 1.492.800,00 à família do geofísico Soluwellington Vieira de Sá, que morreu em acidente no dia 31 de maio de 2009, quando o Air Bus A330, que fazia o voo 447 entre o Rio de Janeiro e Paris, desapareceu no Oceano Atlântico, onde 228 pessoas morreram.
Soluwellington Vieira era potiguar e juntamente com sua família residiu por vários anos em Areia Branca. Seu pai, popularmente conhecido por “Seu” Solon, foi comerciante no conjunto Cohab e posteriormente funcionário da prefeitura. Soluwellington era irmão do motorista Júnior de Solon, que ainda hoje atua nesta cidade, mas seus familiares atualmente residem em Mossoró e Baraúna.
O valor foi reduzido com relação à decisão de primeiro grau, onde o valor total da indenização chegaria a mais de R$ 1,6 milhão. O dinheiro deverá ser pago à viúva do geofísico e às duas filhas, com cada uma tendo direito à R$ 497.600,00.
Os familiares do geofísico ingressaram com a ação judicial com o objetivo de receberem indenizações por danos materiais e morais, em virtude do acidente no voo que faria o trajeto entre o Rio de Janeiro e Paris. Soluwellington era empregado da empresa Geokinetics Geophysical do Brasil Ltda. desde o ano de 2002 e desempenhava a função de comandante de embarcação.
Em virtude da especificidade do trabalho desempenhado por ele, foi convidado pela empresa para desenvolvê-lo em outros países. No dia do acidente fatal, ele estava se deslocando para Paris e, em seguia, seguiria à cidade do Cairo, no Egito, onde trabalharia.
Na sentença de primeiro grau, o juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, condenou a empresa a pagar às autoras uma indenização por danos materiais, na forma de pensionamento mensal no valor atual de R$ 4.098,13, valor este correspondente a 2/3 do salário líquido auferido em vida pela vítima à época do seu óbito. Estabeleceu também que o valor dessa pensão deve ser reajustado de acordo com a variação do salário mínimo, na mesma data e percentual, nos termos da Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça.
O magistrado também condenou a Air France a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 545.000,00 para cada uma das autoras, totalizando R$ 1.635.000,00, devidamente acrescida de atualização monetária e juros de mora de 6% ao ano, a contar da data da publicação da sentença.
A Air France recorreu e, na decisão da juíza convocada Welma Menezes, que analisou o pedido de revisão, acatou parcialmente o pedido da empresa francesa, reduzindo o valor do cálculo para a indenização.
Na decisão, a magistrada ressalta que as autoras perderam de uma só vez, "de maneira traumática, abrupta e inesperada", aquele que era mantenedor, marido e pai da família. "Não consigo imaginar, dentro de um espectro de perdas possíveis que o ser humano experimenta ao longo de sua vida, algo que possa ser mais dolorido, traumático e permanente que a perda de um ente querido, em condições absolutamente terríveis e totalmente desprovidas de meios de defesa da vida", disse a magistrada na decisão.
Ela ressaltou que as filhas do geofísico tinham na época do fato apenas 4 e 9 anos e ficarão por todo o resto de suas vidas privadas do convívio do pai, da referência masculina tão necessária para as suas formações integrais. A mulher do geofísico, por sua vez, perdeu a sua sustentação emocional, a pessoa que mantinha o lar do ponto de vista econômico e que tinha consigo o projeto de toda uma vida.
"Não há como mensurar uma dor tão grande quanto essa, com a precisão exata de um matemático, ou sequer estabelecer um parâmetro financeiro que seja precisamente aquele que irá reparar o dano moral causado por uma perda dessas", frisou a magistrada.
Apesar dos argumentos, a magistrada alterou o valor da indenização por dano moral, acatando parcialmente o pedido da Air France, em consonância com o parecer do Ministério Público. Assim, o valor foi reduzido de R$ 1.635.000,00 para R$ 1.492.800,00, com a mulher e as duas filhas tendo direito ao recebimento de R$ 497.600,00, mantendo os demais termos da decisão anterior. Para a decisão da juíza, no entanto, ainda cabe recurso. (Com informações da Tribuna do Norte Online).
Fonte; Costabrancanews.
Fonte; Costabrancanews.
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