quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Vereador de Tenente Ananias perde o mandato por desfiliação partidária sem justa causa


A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde desta quarta-feira (8), julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Vila Flor e Tenente Ananias. Os vereadores Carlos Antônio da Silva, de Vila Flor, e Francisco Eduardo dos Santos, de Tenente Ananias, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.

Na ação de Vila Flor, impetrada por Isaias Torquato da Silva, o vereador Carlos Antônio da Silva alegou preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor. No mérito, argumentou que se desfiliou do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para ingressar no Partido Republicano Brasileiro (PRB), pois houve mudança reiterada do programa partidário, ocasionada pela renúncia do presidente municipal do PMDB, além da grave discriminação pessoal. Também afirmou que corria o risco de não ter legenda para disputar as eleições de 2012.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente negou as preliminares de intempestividade e de ilegitimidade ativa do peticionante. No mérito entendeu que inexiste no processo qualquer prova que justifique as alegações trazidas pelo vereador Carlos Antônio, votando assim, pela procedência do pedido, com decretação da perda do mandato e indicação para empossar o suplente do cargo, Isaias Torquato da Silva. À unanimidade, os Membros da Corte acompanharam o voto do relator.

Na ação de Tenente Ananias quem ajuizou a ação foi Haroldo Joaquim de Andrade, para que fosse reconhecida a desfiliação partidária sem justa causa, com decretação da perda do mandato de vereador a Francisco Eduardo dos Santos, eleito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O vereador alegou que migrou para o Democratas (DEM) por ter sofrido grave discriminação pessoal pelo PSB.
O juiz Ricardo Procóprio, relator do processo, entendeu que “os fatos apresentados como defesa não são capazes de configurar uma das hipóteses excepcionais que justificam a permanência do mandatário no cargo eletivo”, votando pela procedência do pedido, com decretação da perda do mandato eletivo de Francisco Eduardo dos Santos e indicação de posse ao suplente do partido no cargo. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos seus pares

TRE/RN

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