sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Gurgel pede prisão de 36 réus do mensalão, livra Gushiken e se diz vítima de onda de ataques

 

Do UOL, em Brasília e em São Paulo
Após quase cinco horas de exposição, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a condenação e a prisão imediata de 36 dos 38 réus do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), durante o segundo dia do julgamento, nesta sexta-feira (3).

Gurgel confirmou o pedido de absolvição dos réus Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do governo, e Antônio Lamas, ex-assessor da liderança do PL (hoje PR) na Câmara, por falta de provas. No final da exposição, Gurgel disse ter sido alvo de um onda de ataques por conta do julgamento. “Jamais enfrentei nada sequer comparável à onda de ataque a partir do momento que aleguei acusações finais”, disse.

Julgamento do mensalão




Foto 113 de 130 - 3.ago.2012 - Manifestante-palhaço "soca" o boneco de Marcos Valério montado na frente do Supremo Tribunal Federal (STF), em protesto que pede a condenação dos réus do mensalão Mais José Cruz/ABr
O desabafo de Gurgel é em resposta às críticas que recebeu por não ter acionado o Supremo após receber as conclusões da Operação Vegas, da Polícia Federal, em 2009, que investigava os negócios do Carlinhos Cachoeira e o envolvimento no esquema do então senador Demóstenes Torres (sem partido, ex-DEM-GO).

Às 19h48, o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, suspendeu o julgamento, que será retomado na próxima segunda-feira (6) com as alegações das defesas dos réus.

JOSÉ DIRCEU

Em vários momentos de sua sustentação, Gurgel afirmou que o ex-ministro José Dirceu foi o idealizador e protagonista do esquema de corrupção. “José Dirceu foi a principal figura, o mentor, o grande protagonista do mensalão. Foi ele quem idealizou o sistema ilícito”.

Infográfico

  • Arte/UOL    
  • Relembre o escândalo do mensalão, veja quem são os acusados, como teria sido o esquema e quais as possíveis penas
Sobre a suposta falta de provas contra Dirceu, tese sustentada pela defesa do ex-ministro, Gurgel alega que, "assim como um chefe de quadrilha", Dirceu não aparece com frequência durante os acordos do esquema.

Para tentar convencer os ministros de que Dirceu centralizou o esquema, Gurgel afirmou que, em seu depoimento, o réu Valdemar Costa Neto, na época líder do PR disse que os encontros para tratar do mensalão ocorreram “sempre na residência de Dirceu”.
O procurador-geral citou também o depoimento do Marcos Valério, no qual ele teria dito que "Dirceu sabia das operações feitas para financiar os acordos políticos" e que "nada, absolutamente nada, acontecia sem a prévia autorização de Dirceu."

Dirceu pediu demissão da Casa Civil em meio ao escândalo e teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro de 2005, por quebra de decoro parlamentar. Ele responde por formação de quadrilha e corrupção ativa.
Em sua defesa, o ex-ministro nega ter comprado apoio de parlamentares. Seus advogados dizem ainda que sequer há evidências que comprovem a existência do mensalão. Segundo a defesa de Dirceu, ele afirma que se desligou das atividades do PT após assumir o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

A defesa diz ainda que Delúbio Soares não agiu sob sua orientação, pois teria autonomia para atuar na legenda. Por fim, os advogados do ex-ministro afirmam que Dirceu não tinha proximidade com Marcos Valério nem interferência sobre as ações do publicitário.

Para jurista, núcleo político é o mais difícil de provar

VALÉRIO E MENSALÃO MINEIRO

O procurador-geral afirmou que o publicitário Marcos Valério --acusado de ser líder do núcleo operacional e financeiro do caso-- ofereceu ao PT um esquema de desvio de recursos que já existia em Minas Gerais.
“O Marcos Valério ofereceu ao PT um esquema já existente em Minas Gerais”, disse, em referência ao mensalão mineiro, suposto esquema de arrecadação ilegal de recursos, com participação de Valério, para a campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a governador do Estado em 1998.
Em 2007, a Procuradoria Geral da República denunciou Azeredo sob acusação de peculato (uso de cargo público em benefício próprio) e lavagem de dinheiro. A defesa do tucano alega que a acusação é "vaga". Na sua sustentação, entretanto, Gurgel não citou nominalmente o mensalão mineiro, nem Azeredo.
Ainda segundo Gurgel, Valério passou “de mero financiador” do mensalão, a “personagem influente, com o poder para negociar com a base aliada do governo”. “Ele tornou-se homem da mais absoluta confiança de José Dirceu”, afirmou.
De acordo com o procurador-geral, o publicitário recebia da direção do PT os nomes dos políticos que receberiam o mensalão e providenciava a entrega do dinheiro em hotéis e agências bancárias. “Ele passou a atuar como interlocutor privilegiado do núcleo político [do mensalão] em vários eventos”, disse. “Também intermediava interesse de empresários junto ao governo federal.”
Valério é acusado de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Sua defesa alega que os empréstimos de suas duas empresas de publicidade --que tinham contratos com o governo federal-- foram legítimos e que o dinheiro entregue ao PT era destinado ao pagamento de dívidas de campanha.

USO DE CARRO-FORTE

Segundo Gurgel os supostos envolvidos no esquema contratavam policiais e usavam carros-fortes para transportar os recursos que abasteciam o mensalão, já que, de acordo com ele, alguns saques chegaram a R$ 650 mil. “Ou se contratavam policiais para os saques em dinheiro ou se recorria a contratação de carros-fortes, tamanha era a magnitude dos valores."

OS ACUSADOS

  • O STF julga 38 réus acusados de envolvimento no suposto esquema do mensalão; veja quem são

COMPRA DE DEPUTADOS

A tese que Gurgel procurou sustentar é a de que saques vultosos do mensalão foram realizados às vésperas de votações de projetos importantes no Congresso Nacional durante o primeiro mandato do governo Lula. Segundo o procurador, o dinheiro era usado para comprar o voto de parlamentares da base aliada.

"Sempre nos dez dias anteriores ou posteriores a uma votação relevante havia também a movimentação de vultosos valores em espécie. Isso não se provou nos autos aqui, se provou na CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito)". O dinheiro, segundo Gurgel, era sacado das contas das agências do publicitário Marcos Valério e repassado a partidos da base aliada.
A tese de Gurgel é que os recursos desviados no esquema, além de financiarem campanhas eleitorais, serviram para o governo “comprar” parlamentares e, dessa maneira, conseguir aprovar projetos no Congresso, o que a maioria dos réus nega.
O procurador cita a votação das reformas tributária e previdenciária, em 2003, aprovadas pelo Congresso com rapidez, como exemplos de sua acusação. No caso da reforma tributária, Gurgel diz que foram movimentados R$ 2 milhões.

PT E PTB

Gurgel disse ainda que o PT ofereceu, em 2003, R$ 20 milhões ao PTB para que a legenda passasse a compor a base governista. Segundo ele, as negociações entre os partidos foram intermediadas pelo então ministro dos Transportes, Anderson Adauto, à época filiado ao PL. Pelo lado do PTB, quem dava as diretrizes, segundo o procurador-geral, era Roberto Jefferson, presidente da sigla e delator do esquema.
“O acordo era de que o PT pagaria R$ 20 milhões ao PTB. Em reunião entre representantes dos dois partido, Jefferson questionou ‘de que forma vai ser feito esse repasse?’. José Genoino [presidente do PT na época] respondeu: ‘vamos fazer através de partido a partido ou ajuda a contribuição’”.

De acordo com Gurgel, o PTB recebeu do PT R$ 4,54 milhões, por meio da empresa do publicitário Marcos Valério. O restante acordado, por algum motivo não explicitado, não foi pago.

O julgamento do mensalão em frases




Foto 9 de 16 - 3.ago.2012 - "Foi, sem dúvida, o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção e desvio de dinheiro público registrado no Brasil", disse o procurador-geral da República ao ler a acusação contra os réus, no segundo dia do julgamento do mensalão no STF Mais Nelson Jr./STF

JOÃO PAULO CUNHA

Gurgel afirmou ainda que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus do processo, desviou, em 2004, R$ 252 mil da Câmara dos Deputados, a qual presidia na época.
Segundo Gurgel, o desvio ocorreu em um contrato da Câmara com a SMP&B, empresa do publicitário Marcos Valério. "João Paulo Cunha desviou, em proveito próprio, o valor de R$ 252 mil que pertenciam à Câmara dos Deputados. O crime consumou-se na execução do contrato firmado com a SMP&B Comunicação”, diz a denúncia lida por Gurgel.

A Procuradoria Geral da República questionou a escolha da empresa de Valério em licitação realizada pela Câmara em 2003. Segundo Gurgel, a SMP&B ficou em último lugar em uma licitação dois anos antes. A acusação diz ainda que João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil da empresa logo após a licitação. “O acusado não conseguiu justificar porque recebeu a quantia.”
Roberto Gurgel afirma também que a relação entre Marcos Valério e João Paulo Cunha era tão estreita que o publicitário chegou a pagar passagens aéreas ao Rio de Janeiro, além de hospedagem, à secretária e pessoa de confiança de Cunha, Silvana Paz Japiassú.

MAIOR CASO DE CORRUPÇÃO

O procurador também afirmou que "sem dúvida, [o mensalão] foi o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção e desvio de dinheiro público registrado no Brasil".
"Era uma sofisticada organização criminosa com o objetivo espúrio de comprar voto de parlamentares", completou.

ANÁLISE

O jurista Marcelo Figueiredo, diretor da Faculdade de Direito da PUC-SP, que acompanhou o segundo dia do julgamento do mensalão na redação do UOL, afirmou, ao final da apresentação da denúncia, que a tese do procurador-geral foi "complexa" e "sofisticada". Mas, justamente por isso, difícil de provar. "Não é um processo fácil", disse.

De acordo com Figueiredo, a defesa dos réus deve se apoiar justamente na complexidade dos três núcleos do esquema para desenvolver sua estratégia. "Cada um vai procurar excluir a associação com o outro grupo", opinou. Ainda segundo Figueiredo, o pedido de prisão dos réus em caso de condenação foi uma "formalidade processual", já que todos são primários e, na opinião dele, dificilmente serão presos.

Ainda de acordo com o jurista, o núcleo financeiro da organização é o mais bem documentado. Já o núcleo político "é a parte mais difícil de ser comprovada". Sobre Gurgel apontar o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, como líder do esquema, Figueiredo avalia que "testemunhas são indícios fortes, mas é preciso analisar todo o conjunto probatório".

PRIMEIRO DIA

Na quinta-feira, o julgamento começou com uma questão de ordem que acabou levando ao atraso do cronograma -- inicialmente, a apresentação de Gurgel estava prevista para ontem. A questão de ordem para que o processo fosse desmembrado foi pedida pelo advogado Márcio Thomaz Bastos --que defende José Roberto Salgado, empresário do Banco Rural. Os advogados Marcelo Leonardo e Sandra Maria Pires, que defendem, respectivamente, Marcos Valério e José Genoino, reiteraram o pedido, que acabou negado por nove votos a dois.
A questão gerou bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa, relator do processo, e Lewandowski, o revisor da matéria. Enquanto Barbosa votou pelo indeferimento do pedido, alegando que a Corte já tratou da questão anteriormente e que é “irresponsável voltar a discutir essa questão”, Lewandowski concordou com os advogados e votou pelo desmembramento do processo. Os votos dos ministros sobre a questão de ordem duraram cerca de três horas.

Dicionário do mensalão

Absolvição: Decisão de um magistrado, proferida por meio de uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu.
Ação: Em geral, é sinônimo de processo. Na ação penal, como a do caso do mensalão, há apuração de fatos criminosos, cuja autoria é atribuída a pessoas que o promotor denuncia.
Acórdão: É a decisão que põe fim a um processo tomada de forma colegiada por um tribunal. É o equivalente à sentença, mas nos tribunais.
Acusado: Réu da ação penal pública. Esse termo só deve ser usado para se referir ao suspeito depois que o juiz defere o pedido do Ministério Público para que o suspeito seja julgado ("acusação"). Não confunda com indiciado ou condenado.
Agravo regimental: Recurso judicial que caberá caso o julgamento não seja unânime.
Autoria: Responsabilidade pelo cometimento de um delito. Não confunda com participação.
Corrupção ativa: Segundo o artigo 333 do Código Penal, significa oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Corrupção passiva: De acordo com o artigo 317 do Código Penal, é solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Denúncia: É uma acusação formal contra alguém pela prática de um crime. É apresentada pelo Ministério Público à Justiça.
Embargos: Tipos de recursos ou processos que podem ser usados pela defesa após um julgamento. São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios. No STF, também cabem os embargos de divergência e os embargos infringentes.

Embargo declaratório: É um pedido para que um magistrado esclareça o que quis dizer em sua sentença ou acórdão, ou quando ele deixou de se pronunciar a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.
Embargo infringente: É interposto quando a decisão de um tribunal não tem caráter unânime.
Evasão de divisas: Segundo a Lei do Colarinho Branco (Lei 7.492/86), ocorre quando se efetua uma operação de câmbio não autorizada para enviar dinheiro ao exterior.
Formação de quadrilha: Quando mais de três pessoas se associam com o objetivo de cometer crimes. Está previsto no artigo 288 do Código Penal.
Foro privilegiado: Privilégio concedido a autoridades públicas, como presidentes, governadores e deputados, de ser julgado por um tribunal diferente ao de primeira instância.
Gestão fraudulenta: Significa gerir fraudulentamente uma instituição financeira, segundo o artigo 4 da Lei de Colarinho Branco.
Habeas corpus: Garantia individual estabelecida na Constituição para quem sofrer ou estiver ameaçado de sofrer, por ilegalidade ou abuso de poder, restrição a sua liberdade de locomoção.
Impedimento: Ocorre quando o juiz ou ministro fica impedido de atuar em um processo por fazer parte dele ou ter proferido sentença ou decisão em primeiro grau de jurisdição. Também fica impedido quando o seu cônjuge ou parente for advogado de defesa da parte. A declaração de impedimento pode ser feita pelo próprio magistrado ou pedida pelos advogados de defesa e pela Procuradoria-Geral da República. No impedimento, o grau de envolvimento é maior do que na suspeição.
Indiciamento: É ato do delegado de polícia que consiste na qualificação de uma pessoa como suspeita de um crime durante inquérito policial.
Lavagem de dinheiro: Segundo a lei 9.613/98, lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedades de bens, direitos ou valores provenientes de crime.
Mensalão: A Procuradoria-Geral da República descreve o mensalão como um esquema clandestino de financiamento político organizado pelo PT para garantir apoio ao governo Lula no Congresso em 2003 e 2004, logo após a chegada dos petistas ao poder. Apesar de ter se popularizado, a palavra ainda não foi adotada pelos dicionários Houaiss e Michaelis, mas aparece no Aulete ("quantia supostamente paga mensalmente a deputados para mudarem de partido ou para votarem a favor de projetos de interesse do poder executivo").

Ministério Público: Instituição independente e desvinculada administrativamente dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Entre outras atribuições, promove a ação penal pública (acusação), com objetivo de condenar criminosos, e a ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Ministro: Tratamento dado aos magistrados do Supremo Tribunal Federal. Assim como os ministros do governo, eles são indicados pelo presidente da República.
Peculato: Quando o funcionário público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, para obter vantagens.

Pedir vistas: Quando o magistrado que está julgando ou uma das partes de um caso retém o processo para analisá-lo melhor, adiando o julgamento.
Prescrição ou prazo prescricional: A prescrição de um crime significa que o Estado não pode mais punir o autor por este ato ilícito penal. O prazo prescricional varia de acordo com o tamanho da pena. O prazo prescricional começa a correr quando o crime acontece, e é interrompido em alguns momentos processuais, como o recebimento da denúncia e a sentença condenatória. No caso do mensalão, o último prazo que interrompeu a prescrição foi o recebimento da denúncia, em agosto de 2007. No caso de uma pena de um ano até no máximo dois anos, o prazo prescricional é de quatro anos.
Processo: O processo judicial acontece se o juiz aceita denúncia do Ministério Público ou queixa-crime de uma vítima.
Questão de ordem: É toda dúvida sobre a interpretação do regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal. Deve ser resolvida antes do julgamento final. Se alguma das partes suscitar uma dúvida, os ministros terão que dirimi-la antes de tomar a sua decisão.
Réu: Denominação dada à pessoa contra a qual se move processo civil ou criminal.
STF: Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil. Exerce o controle da constitucionalidade das leis. Seus membros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado. Julga os casos previstos na Constituição (recursos extraordinários, conflitos entre União e os Estados, crimes comuns do presidente da República, crimes de responsabilidade de ministros de Estado etc.).
Suspeição: Um ministro ou juiz pode se declarar suspeito de julgar um caso por conta do seu envolvimento com uma das partes. Uma das situações previstas em lei é quando o juiz é amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes ou, então, quando uma das partes é credora ou devedora do juiz ou da sua família. O juiz também poderá se declarar suspeito por motivo íntimo. Advogados de defesa e a Procuradoria-Geral da República, no caso do STF, podem pedir a suspeição do ministro. Na suspeição, o grau de envolvimento é menor do que no impedimento.
Trânsito em julgado: Decisão (sentença ou acórdão) definitiva contra a qual não cabe mais recurso, seja porque o prazo para recorrer já foi extrapolado, seja porque todos os recursos possíveis já foram utilizados.

Fontes: Manual de Redação da Folha, site do Supremo Tribunal Federal, blog Para Entender Direito e Gustavo Romano, autor do blog

POLÊMICA NA CPI

De perfil discreto, Gurgel teve a sua atuação questionada por não ter acionado o STF após receber as conclusões da Operação Vegas. A investigação antecedeu a Operação Monte Carlo, que, em fevereiro deste ano, resultou na prisão de Cachoeira, acusado de explorar jogos ilegais e de traficar influência.
Em resposta às críticas, Gurgel alegou que a primeira operação ainda não tinha elementos suficientes para incriminar os envolvidos. A decisão de suspender a Operação Vegas foi da subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, mulher de Gurgel, que informou a sua decisão ao marido.
A história veio à tona no depoimento de um delegado da Polícia Federal à CPI do Cachoeira em maio deste ano. Parlamentares passaram a defender a convocação de Gurgel e da mulher dele. Eles acabaram não prestando depoimento, mas Gurgel enviou suas respostas à CPI por escrito.
No auge da tensão entre integrantes da CPI e a Procuradoria Geral, Gurgel chegou a atribuir as críticas ao “medo do julgamento do mensalão”.

QUEM É O PROCURADOR-GERAL

Gurgel, 57, assumiu a Procuradoria em 2009, quando foi indicado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele havia sido o mais votado de uma lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República. O seu nome teve ainda que passar pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e foi aprovado pela maioria do plenário daquela instituição.
Nomeado para o biênio 2009-2011, foi indicado novamente pela presidente Dilma Rousseff para continuar no cargo por mais dois anos. É ele quem pode promover ações penais para denunciar autoridades como deputados federais, senadores, ministros de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
Nascido em Fortaleza (CE), Gurgel graduou-se em direito na UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e ingressou na carreira de procurador em 1982 por meio de concurso público. Antes de ser nomeado procurador-geral, ele exercia o cargo de vice na gestão de Antonio Fernando de Souza.

Veja vídeos do julgamento do mensalão no STF - 18 vídeos


Dirceu foi a principal figura no mensalão, diz Gurgel2º dia (3.ago.2012) - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que José Dirceu foi o líder do grupo e mentor do esquema do mensalão
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