quarta-feira, 25 de julho de 2012

Vice-prefeito de João Dias perde o cargo por infidelidade partidária

Corte Eleitoral mantém vice-prefeito de Almino Afonso no cargo e decreta perda de mandato do vice-prefeito de João Dias por infidelidade partidária
TRE/RN Juiz da Corte - Nilo FerreiraA Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão plenária na tarde desta terça-feira (24), mais duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, as quais tinham como autores o Ministério Público Eleitoral.

Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vice-prefeito Isauro Maia Fernandes, de Almino Afonso. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vice-prefeito do partido. Já o vice-prefeito Sebastião Martins de Oliveira Sobrinho, do município de João Dias, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na ação proveniente de Almino Afonso, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Isauro Maia Fernandes, que migrou do Partido Progressista (PP) para o PMDB, o vice-prefeito alegou a ocorrência de graves divergências partidárias, consubstanciada na ausência de diretório por prazo razoável e a conseqüente nomeação para presidente da respectiva comissão pelo PP de maneira impositiva, sem a oitiva dos agremiados.

O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, destacou que os testemunhos trazidos aos autos para comprovar a justa causa da desfiliação partidária “são fortes e uníssonos no sentido da grave discriminação sofrida para com os correligionários do PP, no município de Almino Afonso”. Concluiu, ademais, que as provas levantadas na instrução processual apontam a “existência de segregação característica da grave perseguição política e pessoal, autorizadora da desfiliação”, assim, votando pela improcedência do pedido. Acompanharam o relator o desembargador Amílcar Maia e os juízes Gustavo Smith, Jailsom Leandro e Ricardo Procópio. Divergiram do voto do relator o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN.

No caso do vice-prefeito Sebastião Martins de Oliveira Sobrinho, eleito pelo PP do município de João Dias, a alegação para a desfiliação partidária foi a ocorrência de grave discriminação pessoal, baseada em “intensa perseguição, decorrente da disputa política entre o representado e a atual presidente local do PP”. Todavia, o juiz Nilo Ferreira, relator do processo, alegou que a grave discriminação pessoal deve ser obrigatoriamente penosa para justificar a migração partidária, o que não foi comprovada diante das provas trazidas aos autos.

“A simples alegação de insatisfação por parte do Requerido, em virtude do partido, supostamente, não ter dado atenção e prestigio devidos, não configura a hipótese de grave discriminação pessoal, afinal, essas ambições de poder são inerentes ao mundo da política”, afirmou o relator. Dessa forma, o magistrado entendeu que não houve justa causa para a desfiliação e decidiu pela procedência do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

TRE/RN

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