Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São
José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE/RN) julgou, em sessão penária na manhã desta quinta-feira, 19, duas ações
de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham
como autores o Ministério Público Eleitoral.
Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento
Democrático Brasileiro (PMDB) e o vereador Francisco das Chagas Carlos, de
Almino Afonso, que alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do
Partido Progressista, pelo qual foi eleito em 2008. Neste caso a Corte, por
maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vereador do
partido.
Já a vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do
Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a
Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas
possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução
22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral. (Com informações do
TRE/RN).
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