Candidatos a prefeito, vice e vereador podem fazer comícios e usar internet.
Programa na TV começa só em agosto; cartaz em poste e brindes vedados.
A três meses de serem testados nas urnas, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador de todo o país iniciam nesta sexta-feira (6) a corrida nas ruas e na rede para garantir uma vaga nas eleições municipais. Na largada da propaganda eleitoral, os postulantes a cargos públicos estão autorizados a promover comícios, usar carros de som e tentar atrair os eleitores pela internet. A propaganda em programas de TV e rádio, entretanto, começa só em 21 de agosto.
Como nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anúncios em outdoors, realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais.
No rol de proibições nas campanhas constam também práticas como a distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores. Da mesma forma, não será tolerado pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
O acesso dos candidatos à web, que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de outubro, será limitado. O TSE editou uma resolução para definir o que será permitido no mundo virtual. Segundo as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como Facebook e Twitter.
Como nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anúncios em outdoors, realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais.
No rol de proibições nas campanhas constam também práticas como a distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores. Da mesma forma, não será tolerado pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
O acesso dos candidatos à web, que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de outubro, será limitado. O TSE editou uma resolução para definir o que será permitido no mundo virtual. Segundo as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como Facebook e Twitter.
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