Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, anunciou que o Ministério Público Eleitoral pedirá a impugnação do registro de todos os políticos listados pelas Cortes de Contas do Estado e da União e também condenados pelo Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Regional Federal. Essa será a primeira eleição onde a lei da Ficha Limpa estará validada.
Em cada lista lançada pelo Ministério Público Federal, aparece o seguinte artigo.
"Art. 1º, I, "g", da Lei Complementar 64/1990: "São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição"."
Veja aqui todas as lista: MPF
Lembrando que na ultima quinta-feira (5), as coligações não realizaram o registro de candidatura, como dissemos, elas realizaram o protocolo de pedido de registro, isto é, a partir daí os órgãos vão analizar e posteriormente aprovar o registro ou não.
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