Cronograma previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições 2012
Obedecendo
ao cronograma previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo
para as convenções partidárias termina no dia 30 de junho. No momento em
que são homologados em convenção, os candidatos ficam proibidos de
continuar em programas de rádio e televisão, sob pena de terem suas
respectivas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral.
Em 1º
de julho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de fazer
qualquer tipo de ação que favoreça algum candidato. As propagandas
eleitorais serão liberadas a partir do dia 6 de julho, data a partir da
qual os candidatos, os partidos políticos eas coligações poderão
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às
24h. Também serão liberadas as propagandas na internet.
No dia
7 de julho, os gestores públicos ficarão impedidos de nomear ou
exonerar funcionários. Em 10 de julho acaba o prazo para os candidatos
requererem registro de candidatura. No dia 21 de agosto, começará o
horário gratuito de propaganda eleitoral obrigatória nas emissoras de
rádio e da televisão. A partir de 22 de setembro, nenhum candidato,
membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou
presos, salvo em flagrante delito. No dia 2 de outubro, a regra será
aplicada para todos os eleitores.
A
campanha eleitoral no rádio e na televisão terminará no dia 4 de
outubro, último dia também para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa entre as 8 e as 24h. A data limite também vale para
debates eleitorais, que poderão se estender até às 7h do dia 5. A
eleição será realizada em 7 de outubro.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
Nenhum comentário:
Postar um comentário