Cronograma previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições 2012
Obedecendo
 ao cronograma previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo 
para as convenções partidárias termina no dia 30 de junho. No momento em
 que são homologados em convenção, os candidatos ficam proibidos de 
continuar em programas de rádio e televisão, sob pena de terem suas 
respectivas candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral. 
Em 1º 
de julho, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de fazer 
qualquer tipo de ação que favoreça algum candidato. As propagandas 
eleitorais serão liberadas a partir do dia 6 de julho, data a partir da 
qual os candidatos, os partidos políticos eas coligações poderão 
realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 
24h. Também serão liberadas as propagandas na internet.
No dia
 7 de julho, os gestores públicos ficarão impedidos de nomear ou 
exonerar funcionários. Em 10 de julho acaba o prazo para os candidatos 
requererem registro de candidatura. No dia 21 de agosto, começará o 
horário gratuito de propaganda eleitoral obrigatória nas emissoras de 
rádio e da televisão. A partir de 22 de setembro, nenhum candidato, 
membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou 
presos, salvo em flagrante delito. No dia 2 de outubro, a regra será 
aplicada para todos os eleitores.
A 
campanha eleitoral no rádio e na televisão terminará no dia 4 de 
outubro, último dia também para propaganda política mediante reuniões 
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de 
sonorização fixa entre as 8 e as 24h. A data limite também vale para 
debates eleitorais, que poderão se estender até às 7h do dia 5. A 
eleição será realizada em 7 de outubro. 
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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