Mudanças legais, culturais e da Jurisprudência dos tribunais alteraram, significativamente, a realidade das campanhas e das relações políticas no Brasil.
Até 2006, candidatos gastavam milhões de reais na realização de showmícios por todo o país, contratando os cantores e bandas mais badalados na busca de prestígio para suas campanhas. Não é exagero afirmar que essa política de pão e circo decidiu diversas eleições no Brasil, somente cessando com a alteração da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), pela Lei Federal n.º 11.300, de 10 de maio de 2006.
Há cinco anos, não havia vedação à troca de partidos por detentores de mandato eletivo, sendo comum a intensa mudança de legendas, principalmente por parte de vereadores, deputados e senadores. Muitas vezes, as alterações ocorriam logo após as eleições, tendo como destino os partidos de situação, demonstrando a ausência de compromisso com os programas e ideais das agremiações partidárias. Felizmente, uma Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alterou essa prática, impondo a fidelidade partidária aos políticos.
Há três anos, era impensável considerar que milhares de políticos com vida pregressa maculada seriam excluídos do processo eleitoral em virtude da aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma norma cuja proposição e aprovação envolveu milhões de brasileiros: a Lei da Ficha Limpa.
Nesse período, dois governadores de Estado tiveram cassados os seus mandatos. Um, por irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral; outro, por ilícitos ocorridos na execução de contratos públicos de sua gestão. Em paralelo, aumentou, significativamente, a participação do Judiciário em decisões políticas de grande relevância para o País.
Nesse tempo, também surgiram novas tecnologias que incrementaram o acesso e a velocidade da difusão da informação. A população ganhou novos espaços de participação, de interação social e de manifestação das suas ideias, anseios e revoltas.
Como resultado dessas mudanças ocorridas em menos de uma década, mostra-se inegável que o país vivencia, hoje, uma nova realidade política. Obviamente, ainda não é Democracia dos sonhos dos brasileiros, mas é, sem dúvidas, um regime político bem mais maduro.
Para usar um termo do futuro Presidente do STF, Ayres Britto, exige-se cada vez mais dos políticos uma legitimidade formal para o exercício dos mandatos eletivos. Não é suficiente que ele consiga votos (legitimidade material). É preciso que esse apoio popular seja obtido por quem observe as regras morais e jurídicas impostas pela Constituição e pelo ordenamento infraconstitucional, e passe longe do abuso dos poderes político e econômico.
Por isso, há uma tendência, cada vez mais forte, de a Justiça eleitoral realizar, incisivamente, o controle da legitimidade formal dos candidatos. Exemplo dessa realidade é a exigência feita aos aspirantes à chefia dos executivos municipais, estaduais e federais de apresentarem seus planos de governo antes de iniciarem as respectivas campanhas.
Apesar do maior rigor e fiscalização, tal cenário possibilita ao candidato que compreenda essa nova realidade e entenda os anseios da população, construindo uma trajetória exitosa e longeva, utilizando-se de práticas democráticas mais compatíveis com o contexto político contemporâneo.
Há cinco anos, não havia vedação à troca de partidos por detentores de mandato eletivo, sendo comum a intensa mudança de legendas, principalmente por parte de vereadores, deputados e senadores. Muitas vezes, as alterações ocorriam logo após as eleições, tendo como destino os partidos de situação, demonstrando a ausência de compromisso com os programas e ideais das agremiações partidárias. Felizmente, uma Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alterou essa prática, impondo a fidelidade partidária aos políticos.
Há três anos, era impensável considerar que milhares de políticos com vida pregressa maculada seriam excluídos do processo eleitoral em virtude da aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma norma cuja proposição e aprovação envolveu milhões de brasileiros: a Lei da Ficha Limpa.
Nesse período, dois governadores de Estado tiveram cassados os seus mandatos. Um, por irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral; outro, por ilícitos ocorridos na execução de contratos públicos de sua gestão. Em paralelo, aumentou, significativamente, a participação do Judiciário em decisões políticas de grande relevância para o País.
Nesse tempo, também surgiram novas tecnologias que incrementaram o acesso e a velocidade da difusão da informação. A população ganhou novos espaços de participação, de interação social e de manifestação das suas ideias, anseios e revoltas.
Como resultado dessas mudanças ocorridas em menos de uma década, mostra-se inegável que o país vivencia, hoje, uma nova realidade política. Obviamente, ainda não é Democracia dos sonhos dos brasileiros, mas é, sem dúvidas, um regime político bem mais maduro.
Para usar um termo do futuro Presidente do STF, Ayres Britto, exige-se cada vez mais dos políticos uma legitimidade formal para o exercício dos mandatos eletivos. Não é suficiente que ele consiga votos (legitimidade material). É preciso que esse apoio popular seja obtido por quem observe as regras morais e jurídicas impostas pela Constituição e pelo ordenamento infraconstitucional, e passe longe do abuso dos poderes político e econômico.
Por isso, há uma tendência, cada vez mais forte, de a Justiça eleitoral realizar, incisivamente, o controle da legitimidade formal dos candidatos. Exemplo dessa realidade é a exigência feita aos aspirantes à chefia dos executivos municipais, estaduais e federais de apresentarem seus planos de governo antes de iniciarem as respectivas campanhas.
Apesar do maior rigor e fiscalização, tal cenário possibilita ao candidato que compreenda essa nova realidade e entenda os anseios da população, construindo uma trajetória exitosa e longeva, utilizando-se de práticas democráticas mais compatíveis com o contexto político contemporâneo.
por CAIO VITOR RIBEIRO BARBOSA | |||||
Advogado. Acadêmico do curso de Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Atua nas áreas de Direito Civil, Penal e Eleitoral pelo Mendes Cunha Advogados. | |||||
@caiovitoradv | caiovitor@mendescunha.com.br | ||||
Nenhum comentário:
Postar um comentário