A Corte do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª
Região, em Recife (PE), julgou procedente a Apelação Criminal (AC)
impetrada pelos advogados de defesa do ex-prefeito e atual
vice-prefeito de Areia Branca, José Bruno Filho (PMDB), contra decisão
da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que havia condenado o gestor
a três meses de detenção (cuja pena foi transformada na doação de três
mil reais em cestas básicas, pelo período de 3 meses) e o tornado
inelegível pelos próximos cinco anos.
A Apelação Criminal foi julgada nesta quinta-feira
(26) e derrubou a decisão do procurador Fernando Braga Damasceno, da 8ª
Vara Federal, que julgou procedente ação movida pelo Ministério Público
Federal (MPF) em 2011.
Na época, logo que foi proferida a decisão, o
advogado do vice-prefeito Bruno Filho nesse processo, Francisco Marcos
de Araujo, recorreu ao TRF da 5ª Região, para reverter a decisão.
Marcos Araujo ressaltou que a decisão do procurador
fora um equívoco. Segundo o advogado, não existiam elementos para a
condenação de Bruno Filho. “Já existia até prescrição para o delito,
mas que não foi reconhecida pelo procurador”, justificou Marcos Araújo,
acrescentando que o processo era por atraso na prestação de contas no
ano de 2003.
font; a voz de Areiabranca
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