quinta-feira, 26 de abril de 2012

TRF acata parecer da defesa e Bruno Filho está apto para concorrer ao cargo de prefeito


A Corte do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife (PE), julgou procedente a Apelação Criminal (AC) impetrada pelos advogados de defesa do ex-prefeito e atual vice-prefeito de Areia Branca, José Bruno Filho (PMDB), contra decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que havia condenado o gestor a três meses de detenção (cuja pena foi transformada na doação de três mil reais em cestas básicas, pelo período de 3 meses) e o tornado inelegível pelos próximos cinco anos.

A Apelação Criminal foi julgada nesta quinta-feira (26) e derrubou a decisão do procurador Fernando Braga Damasceno, da 8ª Vara Federal, que julgou procedente ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011.

Na época, logo que foi proferida a decisão, o advogado do vice-prefeito Bruno Filho nesse processo, Francisco Marcos de Araujo, recorreu ao TRF da 5ª Região, para reverter a decisão.

Marcos Araujo ressaltou que a decisão do procurador fora um equívoco. Segundo o advogado, não existiam elementos para a condenação de Bruno Filho. “Já existia até prescrição para o delito, mas que não foi reconhecida pelo procurador”, justificou Marcos Araújo, acrescentando que o processo era por atraso na prestação de contas no ano de 2003.

font; a voz de Areiabranca

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