QUEM DISSE QUE VOCÊ NÃO TEM DIREITO ? IRM;ZIZI
Procon Alexandria / RN
Endereço : Rua São José Tomás, 347 - Centro
Horário : terça à sexta – 07:00 às 19:00 hs
O que é o Procon
O órgão tem como objetivo, promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política estadual de proteção e orientação ao consumidor.
Cabe ao Procon encaminhar as reivindicações, consultas, reclamações ou sugestões do consumidor ou entidades representativas aos organismos governamentais competentes, além de instaurar procedimentos administrativos nos casos de fraudes, infração e abuso aos direitos e interesses do consumidor.
Leis de criação
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - RN foi criada através da Lei Estadual nº 6.972 de 08 de Janeiro de 1997 vinculado à Secretaria de Interior, Justiça e Cidadania. No âmbito dessa Coordenadoria, o Decreto Estadual nº 13.377 de 12 de junho de 1997 cria a junta recursal e o Decreto Estadual nº 13.378 da mesma data, dispõe sobre procedimentos administrativos de fiscalização.
Atendimento ao Público
Formas de atendimento
- Atendimento Pessoal;
- Atendimento por Telefone;
- Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
- Denúncia online.
- Documentos Pessoais;
- Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
- Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
- Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
- Mercadorias com prazo de validade vencido;
- Mercadorias sem prazo de validade;
- Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
- Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
- Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
- Produtos importados sem a devida tradução em português;
- Postos de combustíveis sem tabela de preços;
- Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
- Propaganda Enganosa;
O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:
- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária. - 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.
Local e horário de atendimento
Procon Pau dos FerrosEndereço : Av. da Independência. 1640 - Centro
Telefone : (84) 3351-9835 – Central do Cidadão
Fax : (84) 3351-9899
Horário : terça à sexta – 07:00 às 19:00 hs
sábado - 07:00 às 15:00 hs
Procon Alexandria / RN
Endereço : Rua São José Tomás, 347 - Centro
Horário : terça à sexta – 07:00 às 19:00 hs
sábado - 07:00 às 15:00 hs
Nenhum comentário:
Postar um comentário