Essas são as penalidades resultantes de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) contra o ex-prefeito de São Bento do Norte Geraldo Assunção Pereira. Com essa, o ex-gestor contabiliza três condenações por improbidade, proferidas pela Justiça Federal potiguar somente em 2011.
A última sentença é decorrente de dispensa indevida de licitação praticada por Geraldo Pereira para adquirir itens da merenda escolar destinada à execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), no ano de 2005. Na ação, de nº 0010605-34.2009.4.05.8400, o MPF/RN apresentou relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, demonstrando que o então prefeito de São Bento do Norte deixou de realizar licitação para adquirir alimentos no montante de R$ 28.125,00, o que supera o limite legal para a dispensa do procedimento.
O próprio ex-administrador municipal admitiu não ter realizado o procedimento licitatório. Como justificativa, o acusado alegou que parte dos bens haviam sido adquiridos junto à empresa vencedora de outra licitação, realizada para os fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A decisão destaca que a justificativa utilizada não convence, uma vez que mais de 50% das aquisições foram feitas junto à empresa Nobre e Andrade Distribuidora de Alimentos, que não figurou como encedora da referida licitação.
Diante dos fatos apresentados pelo MPF/RN, a Justiça Federal considerou não haver dúvidas de que Geraldo Assunção Pereira dispensou indevidamente a licitação, causando prejuízo aos cofres públicos. Aindacabe recurso contra a decisão.
Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do PR/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário